AVISO DE PENALIDADE: PAR-TP. 10000.0195262025-83
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ATA DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA TRANSPETRO, DA 72ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE TRANSPETRO, DE 17/12/2025. O MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA TRANSPETRO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/13, o DOU nº 197, Seção 1, pág. 63 de 17/10/2023, de forma COLEGIADA, decide pela aplicação a CMC TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.088.179/0001-31, das sanções administrativas de: i) multa, no valor de R$ 8.592,89 (oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), prevista no inciso I do art. 6° da Lei 12.846/2013, calculada conforme o art. 22 do Decreto 11.129/2022; ii) publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme previsto no art. 6º, inc. II, da Lei nº 12.846/13, c/c art. 19, inc. II do Decreto 11.129/2022, na seguinte forma: a) em meio de comunicação de grande circulação, física ou eletrônica, na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 dias (trinta) dias; e c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio; e iii) suspensão de participação em licitação, impedimento de contratar com a Transpetro e suspensão e impedimento de inscrição cadastral, pelo prazo de 12 (doze) meses, consoante previsto nos arts. 205 e 206, inc. III, c/c art. 209 e art. 210, inc. III do RLCP.
Tatiane de Sena Moreira
Membro do Comitê de Integridade Transpetro