EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.199/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RESINA PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 13.642.679/0001-64, QIV1H66, FRMEV03976512025, 606-82; REUS TRANSPORTES LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 19.269.569/0001-85, QJV2862, FRMEV03974752025, 606-82; RIANE TRANSPORTES LTDA, 28.099.029/0001-91, AXP5097, FRMEV03980762025, 606-82; RICARDO FERNANDES DA CONCEICAO, ***.618.128-**, AUX4A95, FRMEV03973882025, 606-82; RIOCOLETAS TRANSPORTES E COLETAS DE RESIDUOS LTDA, 15.191.989/0001-35, SXV4E43, FRMEV03976242025, 606-82; RKS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., 07.135.266/0001-90, RYE2B79, FRMEV03980112025, 606-82; RODA BRASIL TRANSPORTES LTDA, 54.973.072/0001-44, SEM4I38, FRMEV03974362025, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0004-62, SCO1C38, FRMEV03974192025, 606-82; SCO1B48, FRMEV03980582025, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0002-09, RYO4C94, FRMEV03975002025, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0001-10, RLG1E47, FRMEV03975202025, 606-82; RIBEIRO JUNIOR TRANSPORTES, TURISMO, LOCACOES E EVENTOS LTDA, 07.068.266/0001-15, FCO5707, FRMEV00011682026, 606-82; ROBINSON FERREIRA DA ROCHA, ***.414.390-**, NYQ8J67, FRMEV04048272025, 606-82; RINALDINI & BENEDETTI TRANSPORTES LTDA, 04.756.824/0001-47, FSM2090, FRMEV03980962025, 606-82; ROBERTO MARIANO DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 24.012.606/0001-05, HOY0C17, FRMEV03986062025, 606-82; RODALOG SOLUCOES EM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 75.862.821/0001-36, RKY7E05, FRMEV03981652025, 606-82; RODO CIRO TRANSPORTES LTDA, 51.319.886/0001-71, MLF7A09, FRMEV03982782025, 606-82; RODO EVERTON TRANSPORTE LTDA, 18.886.316/0001-98, SDX3A99, FRMEV03988242025, 606-82; RODO ROFONS TRANSPORTES LTDA, 34.865.751/0001-92, MLP5J84, FRMEV03982572025, 606-82; ROCHA DE SOUZA COMUNICACAO LTDA, 01.423.281/0001-58, JBO7G63, FRMEV00014452026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração