EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.371/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RIO NEGRO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.936.895/0001-36, FELCG00111622025, 18/09/2025, R$ 750,00; RENATO COSTA ESPERIDIAO JUNIOR, ***.891.171-**, FELCG00111382025, 04/10/2025, R$ 750,00; FELCG00111852025, 02/09/2025, R$ 750,00; FELCG00112062025, 05/09/2025, R$ 750,00; ROCK FOOD ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 39.846.501/0001-29, FELCG00111272025, 26/09/2025, R$ 3.000,00; RGC INTERNACIONAL TRANSPORTES LTDA, 23.529.970/0001-84, FELCG00111312025, 04/10/2025, R$ 750,00; RENATO DE SOUZA SALES, ***.491.301-**, FELCG00111572025, 09/09/2025, R$ 3.000,00; RUBENS MILITAO DOS SANTOS, ***.987.971-**, FELCG00112782025, 08/10/2025, R$ 3.000,00; RODORUMO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 03.724.034/0001-17, FELCG00113212025, 02/10/2025, R$ 750,00; RONAN DE SOUZA BRAZ, ***.532.826-**, FELCG00113472025, 03/10/2025, R$ 750,00; PEDRO HENRIQUE SENTINELI DE FARIA, ***.427.648-**, FELCG00111292025, 03/10/2025, R$ 750,00; PARCEIRO TRANSPORTES LTDA, 39.642.242/0001-14, FELCG00112242025, 30/09/2025, R$ 750,00; RC TRANSPORTES LTDA, 18.493.391/0001-99, FELCG00111352025, 27/09/2025, R$ 750,00; PANTANAL OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL LTDA, 46.970.030/0001-21, FELCG00111362025, 04/10/2025, R$ 750,00; FELCG00112592025, 26/09/2025, R$ 750,00; FELCG00112692025, 08/10/2025, R$ 750,00; PEDRO SADAO HASHIMOTO, ***.140.141-**, FELCG00111512025, 06/10/2025, R$ 750,00; REI DA MUSSARELA E PAO DE QUEIJO LTDA, 45.611.939/0001-20, FELCG00111522025, 28/08/2025, R$ 3.000,00; PALO ALTO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, 22.718.036/0001-48, FELCG00113222025, 10/10/2025, R$ 3.000,00; RAFAEL NUNES GRATAO, ***.590.391-**, FELCG00113422025, 10/10/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração