EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.029/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ANDERLE-TRANSPORTES LTDA, 87.548.038/0001-81, CRGTF00438272025, 05/11/2025, R$ 694,66; CRGTF00438052025, 05/11/2025, R$ 727,42; CRGTF00438312025, 05/11/2025, R$ 3.540,06; CRGTF00437792025, 05/11/2025, R$ 1.057,78; CRGTF00437812025, 05/11/2025, R$ 7.619,62; CRGTF00437772025, 05/11/2025, R$ 1.057,78; CRGTF00438082025, 05/11/2025, R$ 1.602,16; CRGTF00437532025, 05/11/2025, R$ 5.646,84; CRGTF00437672025, 05/11/2025, R$ 906,68; CRGTF00437922025, 05/11/2025, R$ 1.587,14; CRGTF00437582025, 05/11/2025, R$ 2.342,94; CRGTF00437632025, 05/11/2025, R$ 2.145,46; ASAP TRANSPORTES LTDA, 25.164.121/0001-08, CRGTF00437172025, 04/11/2025, R$ 2.156,88; CRGTF00437062025, 04/11/2025, R$ 1.146,28; CRGTF00437152025, 04/11/2025, R$ 2.156,88; CRGTF00437082025, 04/11/2025, R$ 2.156,88; CRGTF00437072025, 04/11/2025, R$ 2.342,88; CRGTF00437162025, 04/11/2025, R$ 2.156,88; ANSELMINI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 05.658.073/0001-99, CRGTF00437272025, 05/11/2025, R$ 8.658,82; CRGTF00437112025, 05/11/2025, R$ 3.026,42.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração