EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.315/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BASTON INDUSTRIA DE AEROSSOIS LTDA, 05.855.974/0001-70, BAZ9C22, FRMEV00010452026, 606-82; BARGIARTH TRANSPORTES LTDA, 30.000.260/0001-28, SFN9F70, FRMEV00002052026, 606-82; B N TRANSPORTES LTDA, 09.104.347/0001-59, FSK9J56, FRMEV00003992026, 606-82; AXON LOGISTICA S/A, 03.357.962/0001-90, AXN7A08, FRMEV00008752026, 606-82; CEBOLAS TENFEN LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 12.837.090/0001-59, RXO1G47, FRMEV04033182025, 606-82; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0014-05, JDL5F03, FRMEV04033892025, 606-82; CARRIOLA SC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 03.940.069/0001-93, RYR5B05, FRMEV04035062025, 606-82; CARLOS ROESEL TRANSPORTES LTDA, 66.330.549/0001-52, TDJ3C48, FRMEV04033992025, 606-82; CARISMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.324.338/0001-27, HKE4A16, FRMEV04034422025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0013-78, SXW2A08, FRMEV04033872025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JBV7F23, FRMEV04032372025, 606-82; JCL6H52, FRMEV04031362025, 606-82; TQO0H03, FRMEV04030582025, 606-82; BUDEL TRANSPORTES LTDA, 76.667.682/0015-58, TTV4B57, FRMEV04034712025, 606-82; BRUNO HENRIQUE CAMPOS, ***.945.426-**, QUP7A14, FRMEV04033622025, 606-82; BRASIL ROSSO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 36.380.881/0001-60, FQR1H96, FRMEV04032752025, 606-82; BRASALFA TRANSPORTES LTDA, 31.148.463/0001-29, SRU1G84, FRMEV04031392025, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0008-18, CUI4B56, FRMEV04018472025, 606-82; BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA., 83.261.420/0001-59, RYC4J53, FRMEV04018422025, 606-82; BARBIERI TRANSPORTES S/A, 07.063.949/0001-80, SXZ6E92, FRMEV04018362025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração