EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.722/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AGR ESQUADRIAS METALICAS LTDA, 26.332.724/0001-26, QJA6E52, FRMEV00038972026, 606-82; AGRO SALTO COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 00.489.002/0001-96, RYC2F76, FRMEV00035342026, 606-82; RXQ6A20, FRMEV00026352026, 606-82; RYC2E86, FRMEV00081802026, 606-82; AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 81.632.093/0016-55, RYT3A14, FRMEV00039132026, 606-82; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA, 05.000.927/0001-45, IZR0F92, FRMEV00035862026, 606-82; AGNATUR VIAGENS E TURISMO LTDA, 33.976.810/0001-37, DJF9A51, FRMEV00057042026, 606-82; AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 81.632.093/0009-26, SXL5E36, FRMEV00073302026, 606-82; AGOSTINI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 11.456.429/0001-04, JDC8A48, FRMEV00074502026, 606-82; AGNALDO DO NASCIMENTO MARQUES, ***.535.607-**, LQN5168, FRMEV00069382026, 606-82; AGRICOLA CANAA LTDA, 17.501.086/0001-39, RAP0G35, FRMEV00034452026, 606-82; SPS0I04, FRMEV00048752026, 606-82; AGP TRANSPORTES LTDA, 45.726.468/0001-04, AYT5G32, FRMEV00025632026, 606-82; AGILOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 12.646.952/0001-66, JAI5H09, FRMEV00031742026, 606-82; AGNALDO SILVA DE OLIVEIRA, ***.596.118-**, ONH0D67, FRMEV00042092026, 606-82; AGILE QUIMICA LTDA, 14.517.124/0001-53, QIQ0D88, FRMEV00045412026, 606-82; AGRO COMERCIAL MANGA MARAVILHA LTDA, 15.701.285/0001-65, NJE1A89, FRMEV00003962026, 606-82; AGRD TRANSPORTES LTDA, 10.664.297/0001-43, RXS4G49, FRMEV00005682026, 606-82; AGNALDO PRADO MACIEL, ***.400.976-**, OLT5G10, FRMEV00033332026, 606-82; AGRI PNEUS LTDA, 15.716.858/0001-24, IVZ2C12, FRMEV00056072026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração