O Procurador da República FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente edital, com prazo de 10 (dez) dias, que, após análise do documento PGR-00088951/2026, promoveu-se o indeferimento da instauração de notícia de fato, uma vez que já tramita na Justiça Federal uma ação civil pública ajuizada por este Órgão Ministerial objetivando a obtenção de provimento jurisdicional que obrigue os réus a garantir o efetivo e adequado acesso à água potável para a Comunidade Indígena Ka'ikoe.
Diante da impossibilidade de comunicação pessoal do representante, ficam os eventuais interessados intimados, por meio deste edital, do indeferimento da instauração de notícia de fato, facultando-lhes a apresentação de razões/documentos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do presente instrumento, aplicando-se analogicamente o artigo 9º da Lei nº 7.347/1985 c/c o artigo 4º, §1º, da Resolução CNMP nº 174/2017.
Para conhecimento de todos, é passado o presente edital, cuja via original será publicada na Imprensa Oficial.
Campo Grande-MS, 17 de março de 2026.
LUIZ EDUARDO CAMARGO OUTEIRO HERNANDES
Procurador da República