O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.008706/2025-69, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número BR-PR1067, o prestador de serviço KNOPF PALLETS LTDA, inscrito sob o CNPJ 46.073.207/0001-97, localizado na Rua Helmuth Roesler, nº 742, Parque Industrial II, Marechal Cândido Rondon-PR, CEP: 85.960-228, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico, por calor: ar quente forçado
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos.
Art. 3º A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento.
Art. 4º A concessão do credenciamento junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 5º A empresa deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do credenciamento, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 6º A inclusão de unidades de tratamento, modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN