ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF09 Nº 16, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 9ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.098977/2024-17, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, localizada em Guarulhos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:
UL ORIGEM | RA ORIGEM | ORIGEM | UL DESTINO | RA DESTINO | DESTINO |
ALF/VCP 0817700 | 8.92.11.01 | Aeroportos Brasil - Viracopos S.A. | ALF/SFS 0927700 | 9.98.30.01 | CLIA Centro Logístico Integrado Fastcargo Ltda. (Itapoá/SC) |
ALF/ITJ 0927800 | 9.10.32.01 | CLIA Multilog S/A (Itajaí/SC) |
UL ORIGEM | RA ORIGEM | ORIGEM | UL DESTINO | RA DESTINO | DESTINO |
ALF/STS 0817800 | 8.93.13.59 | Brasil Terminal Portuário S/A (BTP) | DRF/JOI 0920200 | 9.70.30.01 | CLIA Multilog S/A (Joinville/SC) |
8.93.13.42 | Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. | ALF/ITJ 0927800 | 9.10.32.01 | CLIA Multilog S/A (Itajaí/SC) | |
8.93.32.01 | CLIA Multilog Brasil S/A | ||||
8.93.32.04 | CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP) | 9.10.30.02 | CLIA Forte Distribuição e Logística do Brasil Ltda. (Itajaí/SC) | ||
8.93.13.04 | TERMARES - Terminais Marítimos Especializados Ltda. | ||||
8.93.13.18 | Ecoporto Santos S/A (Pátio 1) | ALF/SFS 0927700 | 9.98.30.01 | CLIA Centro Logístico Integrado Fastcargo Ltda. (Itapoá/SC) | |
8.93.32.03 | CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP) | ALF/CTA 0917900 | 9.99.32.02 | Porto Seco Multilog Brasil S/A (São José dos Pinhais/PR) | |
8.93.13.56 | Santos Brasil Participações S/A | ||||
8.93.14.04 | EMBRAPORT - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A |
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Fica vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo "sider", ressalvada a possibilidade de autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela RFB que as características físicas da carga não permitem seu carregamento nos veículos autorizados.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 9ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Conjunto SRRF08/SRRF09 nº 45, de 02 de agosto de 2024, publicado no D.O.U. de 14/08/2024.
Art. 9º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal
MÁRCIO LUIZ ZAMIAN
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região FiscalSubstituto