Designar os seguintes membros titulares e suplentes para compor o Comitê de Governança de Dados e Informações na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CGDI).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025 e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.035519/2024-90, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Comitê de Governança de Dados e Informações na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CGDI), com a finalidade de propor e acompanhar a implementação de diretrizes e padrões para a coleta, organização, validação, análise e disseminação de dados e informações da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), garantindo a qualidade, a segurança e o uso ético desses dados e informações, no âmbito das competências da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC):
§1º Representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação:
I - do Gabinete:
a) Silvilene Souza da Silva, membro titular, e Gabriela Cristina Baptista de Oliveira, membro suplente.
II - da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica:
a) Charles Okama de Souza, membro titular que o coordenará, e Pierry Teza, membro suplente;
b) Monique da Silva, membro titular, e Adriano Kasiorowski de Araujo, membro suplente;
c) Rafael Farias Gonçalves, membro titular e Fábio Pereira Ribeiro, membro suplente;
d) Vanderlei José Pettenon, membro titular, e Edson Silva da Fonseca, membro suplente; e
e) Annye Karolyne Morais Araújo, Secretária Executiva.
III - da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica:
a) Fabiana Faxina, membro titular e Fernando Cezar Melo de Oliveira, membro suplente.
IV - Diretoria de Políticas e Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica:
a) Tarcísio Fernandes Leão, membro titular e Carlitos Fioravante Vieira de Oliveira, membro suplente.
V - Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica:
a) Maria Cristina Madeira da Silva, membro titular e Katson Roger Teixeira da Luz, membro suplente.
§ 2º Representantes da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Ministério da Educação:
I - Jonas Jeske, membro titular, e Jane Adriana de Souza, membro suplente.
§ 3º Representantes da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais, do Ministério da Educação:
I - Daniel Lopes de Castro, membro titular, e Pollyana Esteves dos Reis Moreira, membro suplente.
§ 4º Representantes do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica:
I - Luzia Matos Mota, membro titular, e Alysson Santos Barreto, membro suplente;
II - Jose Wally Mendonça Menezes, membro titular, e Rogério Mesquita Teles, membro suplente;
III - Fábio Storch Oliveira, membro titular, e Carlos Alexandre Amaral Araújo, membro suplente;
IV - Jean Carlos Coelho Alencar, membro titular, e João Leandro Cássio de Oliveira, membro suplente;
V - Carlos Cesar Teixeira Ferreira, membro titular, e Wilson José Vieira da Costa, membro suplente;
VI - Veruska Ribeiro Machado, membro titular, e Natália da Mata Atroch, membro suplente;
VII - Marcelo Ponciano da Silva, membro titular, e Marcel Ribeiro Mendonça, membro suplente;
VIII - Antônio da Luz Júnior, membro titular, e Fábio Carlos Macedo, membro suplente;
§ 5º Representantes do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais:
I - Maria Soraya Pereira Franco Adriano, membro titular, e Francisco Júnior Macedo de Castro, membro suplente;
II - Marden Manuel Rodrigues Marques, membro titular, e Márcio Dias Pereiras, membro suplente.
Art. 2º A coordenação do CGDI será exercida por Charles Okama de Souza, que será substituído em suas ausências pelo respectivo suplente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI