A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no DOU de 15 de outubro de 2021; e na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; e demais informações constantes no Processo nº 23106.024384/2026-11, resolve:
N° 275 - Art. 1º Ceder a servidora Maria Ivoneide de Lima Brito, matrícula Siape nº 1755833, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Assuntos Educacionais, do quadro de pessoal da Universidade de Brasília (UnB), para atuar na Coordenação-Geral de Supervisão do SisCor (CGSSIS/DICOR/CRG), da Controladoria-Geral da União (CGU), com percepção da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), Nível Superior, na forma do Decreto nº 10.835, de 30 de outubro de 2023.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto neste Ato caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no DOU de 15 de outubro de 2021, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e demais informações constantes no Processo nº 23106.015618/2026-39, resolve:
N° 278 - Art. 1º Ceder a servidora Daniela Freddo, matrícula Siape nº 2964829, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade de Brasília, para exercer o cargo de Diretora, código CCE 1.15, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto neste Ato caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Processo nº 23106.023342/2026-62, resolve:
N° 280 - Reconduzir, a partir de 25/3/2026, o servidor Carlo Henrique Goretti Zanetti para exercer a função de Chefe do Departamento de Saúde Coletiva da Faculdade de Ciências da Saúde (FG-01), com mandato de 2 (dois) anos.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando o Processo nº 23106.109310/2024-91, resolve:
N° 282 - Aposentar Maria Jacy de Souza, do quadro de pessoal permanente da Universidade de Brasília, matrícula Siape nº 1205071, no cargo de Enfermeiro - Área, nível de classificação E, padrão de vencimento 19, regime de trabalho de 40 horas semanais, lotada no Hospital Universitário de Brasília, com fundamento no art. 20 e seu §2º, I, c/c art. 4º, §8º, todos da E. C. nº 103/2019.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no DOU de 15 de outubro de 2021, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e demais informações constantes no Processo nº 23106.023837/2026-91, resolve:
N° 283 - Art. 1º Ceder a servidora Helen da Costa Gurgel, matrícula Siape nº 1698908, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade de Brasília, para ocupar a Função Comissionada Executiva de Coordenadora-Geral de Mudanças Climáticas e Equidade em Saúde, FCE 1.13, do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto neste Ato caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
ROZANA REIGOTA NAVES