O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta dos autos dos Processos Administrativos TRE/RO ns. 0002078-07.2025.6.22.8008 (Concessão de Aposentadoria), 0002343-72.2021.6.22.8000 (Averbação Contributiva) e 0003616-38.2016.6.22.8008 (Adicional de Qualificação - Graduação), resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Antônio Mareco Brandão, matrícula n. 260.609, com fundamento no art. 20, caput, e § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais do vencimento básico do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, na Classe "B", Padrão 10 (art. 3º, inciso III, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e art. 6º da Lei n. 12.774, de 28 de dezembro de 2012), acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo (art. 13 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006), e, ainda, de forma integral, a percepção de Adicional de Qualificação - AQ Graduação, concedido anteriormente à data da inativação (art. 14, § 5º, e art. 15, inciso VI, da Lei n. 11.416/2006).
Art. 2º Declarar vago, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe B, Padrão 10, criado pela Lei n. 10.842, de 20 de fevereiro de 2004.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Des. RADUAN MIGUEL FILHO