O PRESIDENTE do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - CREMERS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, e considerando o Manual de Gestão de Pessoas- Políticas e Procedimentos, nos Termos da Lei nº 14.133/21, resolve:
Allterar a composição da Comissão Permanente de Contratação do CREMERS, designar agentes de contratação e pregoeiros:
Art. 1º Ficam designados para integrarem a Comissão Permanente de Contratação do CREMERS, os seguintes empregados:
I - Marcos Apratto Rigon, membro titular e presidente da Comissão.
II - Aida Doval da Costa, membro titular;
III - Juliana Pereira Cardoso, membro titular.
IV - Patricia Aline De Sena Pereira, membro titular.
Art. 2º Ficam designados para atuarem como agentes de contratação os seguintes empregados:
I - Alfredo Rosa da Silva;
II - Caue Gotuzzo Echevengua;
III- Marcos Apratto Rigon;
IV- Juliana Pereira Cardoso;
V - Patricia Aline De Sena Pereira.
Art. 3º Ficam designados para atuarem como pregoeiros os seguintes empregados:
I - Alfredo Rosa da Silva, pregoeiro titular;
II - Marcos Apratto Rigon, pregoeiro substituto.
Art. 4º Atuarão como Equipe de Apoio os servidores mencionados no art. 1º, inciso II, nas licitações nas quais não atuarem como Comissão de Contratação.
§1º Quando houver necessidade e/ou conveniência de designar outros servidores e/ou assessoria técnica para atuar na Equipe de Apoio, a designação será formalizada em despacho exarado pela Direção Executiva no respectivo processo de contratação.
Art. 5º No âmbito da modalidade Diálogo Competitivo ou Comissão de caráter Especial, os membros serão designados em Portaria, pela autoridade máxima do órgão.
Art. 6º Nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, o Agente de Contratação ou integrante da Equipe de Apoio será substituído por outro designado, nos termos desta Portaria.
Art. 7º As designações constantes nos Art. 1º, 2º e 3º desta Portaria vigorarão por um ano.
Regis Fernando Angnes