EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.949/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA, ***.409.638-**, DNT2J01, FRMEV00031772026, 606-82; MARCOS OLIVEIRA SILVA LTDA, 06.149.866/0001-45, QOI2F61, FRMEV00071842026, 606-82; MARCOS VINICIO DE MELO ALVES, ***.114.556-**, KAG8567, FRMEV00045092026, 606-82; MARCOS LUIS BORGES BASSO, ***.088.050-**, RRL8C41, FRMEV00040022026, 606-82; RRL8C91, FRMEV00039502026, 606-82; RRL8C41, FRMEV00051392026, 606-82; MARCOS CLICIR PEGORARO, ***.896.249-**, SFA9D96, FRMEV00044432026, 606-82; MARCOS ALESSANDRO DA SILVA, ***.732.708-**, CVN9J40, FRMEV00041492026, 606-82; MARCOS VINICIUS BEZERRA, ***.935.461-**, QRG6I56, FRMEV04105952025, 606-82; MARCELO ROTA, ***.348.359-**, RDX0J76, FRMEV00051162026, 606-82; MARCOS AURELIO KOJO JUNIOR-TRANSPORTE, 34.648.920/0001-32, EFO4E02, FRMEV00041872026, 606-82; MARCOS MAKOTO MURAI, 09.138.419/0001-89, QBT7D51, FRMEV00034882026, 606-82; MARCOS JOAQUIM DE MATOS, ***.732.177-**, RHK4F89, FRMEV00039142026, 606-82; MARCOS CEZAR FELBER BRUN, ***.222.271-**, GCQ1G36, FRMEV00042462026, 606-82; MARCOS PEGORARO, ***.063.300-**, JCB6J14, FRMEV00065412026, 606-82; MARCOS ANTONIO HAMES, ***.943.609-**, MMF4454, FRMEV00034532026, 606-82; MMF4454, FRMEV00082092026, 606-82; MARCOS ANTONIO BORBA TRANSPORTES, 14.878.622/0001-21, AWP3I37, FRMEV00051992026, 606-82; MARCOS ROBERTO DE LIMA, ***.852.094-**, BWD7G62, FRMEV00080882026, 606-82; MARCOS DONIZETE DOS SANTOS, ***.621.399-**, MLP5A70, FRMEV00081302026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração