EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.532/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES UNICA PETROPOLIS LTDA, 31.134.885/0001-45, , FREVP00018222026, 773-0; , FREVP00024982026, 773-0; , FREVP00017502026, 773-0; , FREVP00017482026, 773-0; , FREVP00011482026, 773-0; , FREVP00012042026, 773-0; , FREVP00025502026, 773-0; , FREVP00019572026, 773-0; , FREVP00019762026, 773-0; , FREVP00016892026, 773-0; , FREVP00016862026, 773-0; , FREVP00029432026, 773-0; , FREVP00029322026, 773-0; TRANSPORTO DE ITAGUAI TRANSPORTES LTDA, 14.043.184/0001-81, , FREVP00014612026, 773-0; TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 35.196.765/0001-23, , FREVP00012002026, 773-0; , FREVP00015732026, 773-0; , FREVP00016482026, 773-0; TRANSPORTES PITASSI RJ LTDA, 13.648.760/0001-51, , FREVP00015552026, 773-0; , FREVP00029562026, 773-0; TRANSUL ASSESSORIA CONSULTORIA EM LOGISTICA LTDA, 35.053.664/0001-01, , FREVP00027442026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração