Em conformidade com o disposto no art. 9º, do Regimento Interno do Conselho de Administração da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL, convido os Conselheiros da Empresa para a 4ª reunião de 2026 do Conselho de Administração (CONSAD), a realizar-se em 24 de março de 2026, às 10h, e, em segunda convocação, às 10h30 na sede da empresa, na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 1847 - Butantã, São Paulo, e por videoconferência, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
Item 1 - Aprovação do Relatório da Administração.
De acordo com art. 39, inciso VII, do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração manifestar-se sobre o Relatório da Administração.
Item 2 - Aprovação das contas da Diretoria Executiva e da proposta de aumento do capital social.
De acordo com art. 39, incisos IV e VII, do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração manifestar-se sobre as propostas a serem submetidas à deliberação do acionista em assembleia e sobre as contas da Diretoria Executiva.
Item 3 - Aprovação da alteração no Estatuto Social.
De acordo com art. 39, incisos IV, do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração manifestar-se sobre as propostas a serem submetidas à deliberação do acionista em assembleia.
Item 4 - Aprovação das propostas e matérias de convocação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária.
De acordo com art. 39, incisos V e VI do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração a aprovação e a inclusão de matérias no instrumento de convocação e convocar a Assembleia Geral.
Item 5 - Plano de Negócios 2025: acompanhamento trimestral dos resultados do 4º trimestre.
De acordo com o art. 39, inciso XII, do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração aprovar e acompanhar o plano de negócios.
Item 6 - Planejamento Estratégico 2025: acompanhamento trimestral dos resultados do 4º trimestre.
De acordo com o art. 39, inciso XII, do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração acompanhar e aprovar o plano estratégico e as metas de desempenho.
Item 7 - Manifestação de Enquadramento do indicado para a Diretoria Executiva.
De acordo com art. 66, §4º, do Estatuto Social, a manifestação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração será encaminhada ao Conselho de Administração, que deverá incluir, na ata da reunião que tiver como ordem do dia a eleição de diretores, sua manifestação acerca do enquadramento dos indicados aos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e documentos apresentados pelos indicados e da manifestação do Comitê.
Item 8 - Eleição de membro da Diretoria Executiva.
De acordo com art. 39, inciso II, do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva, fixando-lhes as atribuições.
São Paulo, SP, 17 de março de 2026.
ALEXANDRE RABELLO DE FARIA
Representante do Comando da Marinha Presidente do Conselho de Administração