EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.544/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCELO ARANTES DE FREITAS, ***.266.521-**, , FREVP00059922026, 773-0; MARCELO DA SILVA WEBER, ***.002.449-**, , FREVP00044222026, 773-0; MARCELLI STEFFANI MACHADO, ***.225.679-**, , FREVP00044202026, 773-0; MARCIO DOS SANTOS SILVA, ***.855.455-**, , FREVP00065402026, 773-0; MARCIA DA SILVEIRA PIRES, ***.305.889-**, , FREVP00070132026, 773-0; , FREVP00049692026, 773-0; MARA TERESINHA MARTINS, ***.151.120-**, , FREVP00054542026, 773-0; MARCELO APARECIDO DE AGUIAR, ***.875.609-**, , FREVP00059122026, 773-0; MANOEL UMBELINO GOMES, ***.010.855-**, , FREVP00043922026, 773-0; , FREVP00047082026, 773-0; MARCIO LUIZ DE MEDEIROS, ***.243.007-**, , FREVP00060632026, 773-0; MARCIO JOSE KAMER, ***.063.529-**, , FREVP00059682026, 773-0; MARA ROSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 37.840.378/0001-03, , FREVP00045642026, 773-0; , FREVP00045412026, 773-0; MARCELO DE PAULA, ***.277.529-**, , FREVP00061152026, 773-0; MARCIO BATISTA SANTOS, ***.559.335-**, , FREVP00042112026, 773-0; , FREVP00042082026, 773-0; MANOEL RICARDO REGO DE OLIVEIRA, ***.902.123-**, , FREVP00046442026, 773-0; MARCELO MIGUEL LINK, ***.756.000-**, , FREVP00046352026, 773-0; MANOEL VICTOR FONSECA PINTO, ***.014.547-**, , FREVP00046142026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração