EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.574/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SOUZA COSTA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 47.765.301/0001-70, , FREVP00053672026, 773-0; , FREVP00069892026, 773-0; , FREVP00050252026, 773-0; SRGO TRANSPORTES LTDA, 23.430.778/0001-36, , FREVP00061732026, 773-0; , FREVP00058522026, 773-0; , FREVP00058452026, 773-0; , FREVP00057452026, 773-0; , FREVP00057462026, 773-0; ROSANE VIEIRA BOTELHO TAVARES, ***.039.357-**, , FREVP00058532026, 773-0; SONIA MARIA GOMES TEIXEIRA, ***.291.517-**, , FREVP00043582026, 773-0; SOLARCORP ENERGIA LTDA, 08.190.343/0001-78, , FREVP00032102026, 773-0; SOL LOGISTICA E LOCACAO S/A, 04.105.907/0001-76, , FREVP00056542026, 773-0; , FREVP00056232026, 773-0; , FREVP00050282026, 773-0; SOLANGE APARECIDA MOREIRA MELO, ***.608.887-**, , FREVP00058612026, 773-0; SOLANGE DA SILVA SANTOS, ***.378.961-**, , FREVP00048202026, 773-0; ROSANE TORRES, ***.946.979-**, , FREVP00048402026, 773-0; SONIA MARA DE SOUSA FERRO, ***.878.842-**, , FREVP00045482026, 773-0; ROSALINA MARIA DA SILVA, ***.313.967-**, , FREVP00045212026, 773-0; ROSILENE DE SOUSA SOARES ***.473.973-**, 44.218.906/0001-52, , FREVP00319332025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração