EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.226/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
J. E. V. LEONEL LTDA, 08.430.408/0001-05, PASLD00086292025, 28/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00086302025, 28/11/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, 79.111.779/0001-72, PASLD00086382025, 28/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00086792025, 02/12/2025, R$ 5.571,24; CRUZEIRO DO NORTE TRANSPORTES LTDA, 04.110.258/0001-00, PASLD00086582025, 01/12/2025, R$ 3.714,16; LOPESTUR LOPES TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 89.484.372/0001-44, PASLD00086672025, 26/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00086662025, 26/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00086692025, 26/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00086682025, 26/11/2025, R$ 5.571,24; EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., 61.563.557/0001-25, PASLD00086762025, 01/12/2025, R$ 1.857,08; PASLD00087472025, 04/12/2025, R$ 5.571,24; PASLD00087462025, 04/12/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00086642025, 27/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00087322025, 04/12/2025, R$ 1.857,08; JAMJOY VIACAO LTDA, 02.190.197/0001-02, PASLD00086242025, 28/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00086102025, 27/11/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO ITAMARATI S.A., 59.965.038/0001-41, PASLD00087192025, 03/12/2025, R$ 5.571,24; NOBRE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 02.353.699/0001-07, PASLD00087682025, 04/12/2025, R$ 1.857,08; HELIOS COLETIVOS E CARGAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, 88.446.869/0001-05, PASLD00087362025, 04/12/2025, R$ 3.714,16; CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 07.622.365/0001-05, PASLD00087232025, 04/12/2025, R$ 5.571,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração