PUBLICAÇÃO
b.3) A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia, ou à assinatura do portador, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados;
c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo o expressamente permitido no Edital ou pela Banca Examinadora;
d) Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização;
e) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
f) Não for considerado apto física e mentalmente para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu.
15.2. É de responsabilidade do candidato manter atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, para sua exata localização. Eventuais alterações devem ser formalizadas à PROGEPE/UFTM.
15.3. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.
15.3.1. Após a nomeação, o candidato poderá requerer seu remanejamento para o final da fila de aprovados no Concurso Público.
15.4. A jornada de trabalho do professor poderá ser alterada, conforme legislação, no interesse da Instituição.
15.5. Se porventura durante a validade do concurso público ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser lotado para trabalhar em outro Departamento Didático Científico / Instituto, conforme dispuser o ato de convocação, observando o interesse da Universidade e a compatibilidade entre as áreas.
15.6. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em cargo(s) do presente concurso, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras Instituições Federais de Ensino.
15.7. Os candidatos classificados nesse concurso poderão ser convocados por outras Instituições Federais de Ensino, a critério da UFTM.
15.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no concurso ou de classificação, valendo para esse fim, a homologação publicada na seção 3 do Diário Oficial da União.
15.9. O idioma oficial para dissertação do candidato na prova escrita e apresentação oral na prova didática é o Português, salvo a critério do Departamento Didático-Científico de origem da vaga, e publicado no anexo I do edital, poderá ser adotado outro idioma oficial.
15.10. Este edital será publicado na íntegra no Diário Oficial da União e estará disponível, no sítio eletrônico oficial da UFTM.
15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFTM.
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
ANEXO I
RELAÇÃO DE TEMAS PARA FASE I - PROVA ESCRITA E PARA FASE II - PROVA DIDÁTICA
LOTAÇÃO 01 - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / ICAEBI
01 - Reações químicas, estequiometria e soluções aquosas;
02 - Enzimas: propriedades, cofatores e cinética enzimática;
03 - Metabolismo de carboidratos e Diagnóstico Laboratorial do Diabetes Mellitus;
04 - Metabolismo de lipídeos: Bioquímica Clínica das Dislipidemias;
05 - Transcrição e processamento de RNA;
06 - Tradução (síntese de proteínas);
07 - Enzimologia clínica Conceito e importância;
08 - Avaliação Bioquímica da Função Renal e Distúrbios Hidroeletrolíticos. Substâncias nitrogenadas não proteicas;
09 - Biomarcadores Bioquímicos nas Doenças Cardiovasculares;
10 - Perfil Hepático e Marcadores Bioquímicos das Doenças do Fígado.
LOTAÇÃO 02 - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / ICAEBI
01 - Formação docente sob a ótica da inclusão;
02 - Perspectivas atuais na educação especial nos sistemas de ensino brasileiro;
03 - Organização e funcionamento da escola numa perspectiva inclusiva;
04 - Implicações da inclusão escolar na construção e desenvolvimento do projeto pedagógico da escola;
05 - Plano de Educação Individualizado na Educação Básica;
06 - Desenvolvimento das funções neuropsicológicas ao longo do ciclo vital;
07 - Neuropsicologia do desenvolvimento e transtornos psiquiátricos;
08 - Métodos contemporâneos de pesquisa em neuropsicologia do desenvolvimento;
09 - Desenvolvimento físico e cognitivo na infância e adolescência;
10 - Estimulação precoce.
LOTAÇÃO 03 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / ICS
01 - Políticas Públicas de Saúde: atuação da Fonoaudiologia no Sistema Único de Saúde;
02 - Atuação do Fonoaudiólogo em equipes interdisciplinares: serviços de promoção de saúde e reabilitação;
03 - Saúde Coletiva e Fonoaudiologia: Epidemiologia, determinantes sociais da saúde e atuação comunitária;
04 - Instrumentos de avaliação e diagnóstico em Fonoaudiologia;
05 - Ações de promoção e favorecimento do processo de aquisição e desenvolvimento da Linguagem Oral e Escrita: Intersetorialidade Saúde e Educação;
06 - Atuação do Fonoaudiólogo na inclusão de escolares do público da educação especial: educação inclusiva, inclusão escolar e educação especial;
07 - Avaliação e Diagnóstico em Linguagem Oral e Linguagem escrita;
08 - Aquisição e desenvolvimento da linguagem infantil: abordagens teóricas, práticas clínicas e educacionais;
09 - Fonoaudiologia Educacional: atuação fonoaudiológica em instituições educacionais;
10 - Ações formativas em educação e saúde: práticas fonoaudiológicas interdisciplinares.
LOTAÇÃO 04 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS, NATURAIS E EDUCAÇÃO / ICENE
01 - Arquitetura e organização de computadores;
02 - Sistemas operacionais;
03 - Redes de computadores;
04 - Sistemas distribuídos;
05 - Banco de dados;
06 - Processamento e gerenciamento de grandes volumes de dados;
07 - Computação em nuvem;
08 - Integração de sistemas e aplicações;
09 - Segurança da informação;
10 - Infraestrutura e plataformas para sistemas computacionais.
LOTAÇÃO 05 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS, NATURAIS E EDUCAÇÃO / ICENE
01 - Metodologias de aprendizagem e ensino de algoritmo;
02 - Programação orientada a objetos;
03 - Engenharia de software;
04 - Arquiteturas de software e desenvolvimento de aplicações web;
05 - Fundamentos de inteligência artificial;
06 - Resolução de problemas por meio de buscas;
07 - Aprendizado de máquina e aprendizado profundo;
08 - Banco de dados e análise de big data;
09 - Aprendizado por reforço e aprendizagem ativa;
10 - Aplicação de inteligência artificial e sistemas inteligentes.
LOTAÇÃO 06 - DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / ICS
01 - Piodermites;
02 - Tumores malígnos;
03 - Dermatoses Vesico Bolhosas;
04 - Dermatoses Eritemato Descamativas;
05 - Dermatoses Eczematosas;
06 - Colagenoses;
07 - Micoses Profundas;
08 - Hanseníase;
09 - Introdução à Cirurgia Dermatológica;
10 - Introdução à Cosmiatria.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS CARREIRAS E CARGOS ISOLADOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL
Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012
CAPÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL
Art. 2o São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
§ 1o A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.
§ 2o A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
§ 3o Os Cargos Isolados de provimento efetivo objetivam contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance da excelência no ensino e na pesquisa nas Instituições Federais de Ensino - IFE.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS | ||
NOME DO CANDIDATO: | ||
Número da Inscrição: | Número do Edital: | |
Orientações ao candidato: 1. O preenchimento e upload dos títulos será feito via sistema eletrônico UFTMNET. nos itens do formulário correspondentes aos títulos. 2. Preencher as colunas correspondentes a quantidade de títulos e a respectiva pontuação. | ||
Grupo I - Graduação e título exigidos como pré-requisito. Observação: Este item não será pontuado, apenas conferido. | ||
1.1 | O candidato possui Graduação e título concluídos exigidos na área do concurso? | |
Grupo II - Títulos Acadêmicos (Pontuação máxima 10 pontos). Será pontuado apenas o maior título. | Pontuação | |
2.1 | Doutorado. | 10,0 |
2.2 | Mestrado. | 8,0 |
2.3 | Lato-sensu com carga horária > 360 horas. | 2,0 |
2.4 | Lato-sensu com carga horária £ 360 horas. | 1,0 |
Total do Grupo II => | ||
Grupo III - Atividades Didáticas (Ligadas ao Ensino, Extensão e Estágios) (Pontuação máxima 20 pontos) Observação: Todos os itens limitam-se ao período dos últimos 5 anos. | Pontuação | |
3.1 | Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior. Por semestre letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. | 0,25 (Máximo 2,5 pontos) |
3.2 | Exercício do magistério, como docente da Educação Básica, Técnico e Tecnológico em instituições de ensino. Por semestre letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. | 0,125 (Máximo 1,25 pontos) |
Orientações de trabalhos de conclusão em Pós-Graduação Stricto Sensu | ||
3.3 | Orientação de tese de doutorado concluída. Pontuação por tese. | 0,50 |
3.4 | Coorientação de tese de doutorado concluída. Pontuação por tese. | 0,25 |
3.5 | Orientação de dissertação de mestrado concluída. Pontuação por dissertação. | 0,30 |
3.6 | Coorientação de dissertação de mestrado concluída. Pontuação por dissertação. | 0,15 |
Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação. Pontuação por monografia ou trabalho. | ||
3.7 | Orientação de monografia ou trabalho final de curso de graduação concluída. Pontuação por monografia ou trabalho. | 0,07 (Máximo 3,5 pontos) |
Orientação de trabalho final em Pós-Graduação Lato Sensu. Pontuação por monografia ou trabalho | ||
3.8 | Orientação de monografia ou trabalho de pós-graduação concluída. Pontuação por monografia ou trabalho. | 0,15 (Máximo 3,5 pontos) |
Outras orientações. Pontuação por atividade/ semestre | ||
3.9 | Orientação de PET/Iniciação Científica/Iniciação Científica Júnior, orientação ou coordenação de grupo no Programa Pibid e Residência Pedagógica. | 0,15 |
3.10 | Orientação de monitoria/ atividade de extensão. | 0,05 |
3.11 | Orientação, preceptoria de atividades de estágio. | 0,03 |
Participação em Bancas | ||
3.12 | Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de tese de doutorado. Pontuação por tese. Limitado a 5 bancas. | 0,15 |
3.13 | Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de mestrado. Pontuação por dissertação. Limitado a 10 bancas. | 0,05 |
3.14 | Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de trabalho de conclusão de curso. Pontuação por trabalho. Limitado a 20 bancas. | 0,02 |
3.15 | Participação em Banca Examinadora de Concurso Público de Docente como membro efetivo. Limitado a 5 bancas. | 0,15 |
Total do Grupo III => | ||
Grupo IV - Formação Complementar (Pontuação máxima 10 pontos) | Pontuação | |
4.1 | Pós-doutorado. | 2,0 por Conclusão (Máximo de 4,0 pontos) |
4.2 | Aperfeiçoamento na área (mínimo 180 horas). | 0,5 (Máximo de 1,00 ponto) |
4.3 | Atividade de iniciação científica, monitoria ou extensão. Pontuação por ano. | 0,25 (Máximo de 1,00 ponto) |
4.4 | Outra graduação na área do concurso. | 1,0 (Máximo de 2,0 pontos) |
4.5 | Curso técnico na área do concurso. | 0,5 (Máximo de 1,0 ponto) |
4.6 | Estágio extracurricular mínimo de 90 horas (na área do concurso). Pontuação por estágio. | 0,125 (Máximo de 0,5 ponto) |
4.7 | Cursos de atualização na área de conhecimento do concurso de 30 a 100 horas (nos últimos 5 anos). Pontuação por curso. | 0,25 (Máximo de 1,0 ponto) |
4.8 | Cursos de atualização na área de conhecimento do concurso > 100 horas (nos últimos 5 anos). Pontuação por curso. | 0,5 (Máximo de 1,0 ponto) |
4.9 | Participação em congressos, simpósios, etc. na área do concurso (nos últimos 5 anos). Pontuação por evento. | 0,01 (Máximo de 0,05 pontos) |
Total do Grupo IV => | ||
Grupo V - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área do Concurso. (Pontuação máxima 35 pontos) Observação: Todos os itens limitam-se ao período dos últimos 5 anos. | Pontuação | |
Publicação de artigos em periódicos com corpo editorial e indexados (Pontuação por publicação) | ||
5.1 | Qualis A, na área de conhecimento objeto do concurso. | 1,0 ponto |
5.2 | Qualis B, na área de conhecimento objeto do concurso. | 0,40 ponto |
5.3 | Qualis C, na área de conhecimento objeto do concurso. | 0,20 ponto |
Outras publicações | ||
5.4 | Publicação de livro com ISBN e corpo editorial, na área de conhecimento objeto do concurso. | 1,0 por livro (Máximo de 3,0 pontos) |
5.5 | Capítulo de livro publicado com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso. | 0,25 por capítulo (Máximo de 1,0 ponto) |
5.6 | Tradução de livro técnico. | 0,5 por livro (Máximo de 2,0 pontos) |
5.7 | Publicação de resumo em periódico indexado, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por publicação. | 0,1 por trabalho (Máximo de 0,5 ponto) |
5.8 | Apresentação de trabalho em congresso nacional ou internacional, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por trabalho. | 0,02 (Máximo 0,20 ponto) |
5.9 | Apresentação de trabalho em evento regional, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por trabalho. | 0,01 (Máximo 0,1 ponto) |
Propriedade intelectual | ||
5.10 | Patente registrada. | 2,0 por patente |
5.11 | Patente protocolada ou depositada. | 1,0 por protocolo (Máximo de 1,0 ponto) |
5.12 | Prêmio por atividade científica, na área de conhecimento objeto do concurso (sem limite temporal). | 0,10 por prêmio (Máximo de 1,0 ponto) |
Outras atividades técnico-científicas | ||
5.13 | Consultoria a órgão especializado de gestão científica, tecnológica ou consultoria técnica prestada a órgão público ou privado. Pontuação por consultoria. | 0,01 |
5.14 | Participação de comissão científica em eventos. Pontuação por evento. | 0,10 |
5.15 | Projeto registrado e aprovado em órgão competente, de produção e divulgação técnico-científica, por meio de Podcasts, Youtube e outros, em plataformas digitais. Pontuação por projeto. | 0,1 (Máximo de 1,0 ponto) |
5.16 | Publicação de resenha em revista qualificada com ISBN e corpo editorial. Pontuação por resenha. | 0,15 (Máximo de 1,5 ponto) |
Total do Grupo V => | ||
Grupo VI - Atuação Profissional (Pontuação máxima 10 pontos) | Pontuação | |
6.1 | Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso por período maior ou igual a 1 ano. Pontuação/ano. | 1,0 (Máximo de 5,0 pontos) |
6.2 | Membro de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq. Pontuação/ano de participação. | 0,1 (Máximo de 0,5 ponto) |
6.3 | Aprovação em concurso público na área do concurso. Pontuação/concurso. | 0,5 (Máximo de 1,00 ponto) |
6.4 | Aprovação em processo seletivo simplificado na área do concurso. Pontuação/aprovação. | 0,25 (Máximo de 1,0 ponto) |
6.5 | Parecerista de projetos e trabalhos, revisor de revista, cooperação técnica e institucional. Pontuação/atividade. | 0,25 (Máximo de 1,0 ponto) |
6.6 | Coordenador de projetos de ensino na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5 anos). | 1,0 por ano (Máximo de 2 pontos) |
6.7 | Coordenador de projetos de extensão na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5 anos). | 1,0 por ano (Máximo de 2 pontos) |
6.8 | Coordenador de projetos de pesquisa na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5 anos). | 1,0 por ano (Máximo de 2 pontos) |
Total do Grupo VI => | ||
Grupo VII - Atividades Administrativas. (Pontuação máxima 5 pontos) | Pontuação | |
7.1 | Direção, Chefia ou Coordenação em instituição pública ou privada por mais de 1 ano. Pontuação/ano. | 1,0 (Máximo de 5,0 pontos) |
7.2 | Coordenação de cursos de aperfeiçoamento e especialização. Pontuação/ano. | 1,0 (Máximo de 2,0 pontos) |
7.3 | Coordenação de eventos (cursos de extensão com carga horária maior que 8 horas, jornadas, seminários, exposições e similares). Pontuação/evento. | 0,5 (Máximo de 1,0 ponto) |
7.4 | Membro de Comissão organizadora de congressos e outros eventos de entidades científicas. Pontuação/ano. | 0,5 (Máximo de 1,0 ponto) |
Total do Grupo VII => | ||
SOMA DA PONTUAÇÃO VII => | ||
A nota será linearmente normalizada, sendo atribuído o valor de 10 pontos ao candidato com maior pontuação na avaliação de títulos. Portanto: Nota = 10 x <pontuação da Avaliação de Títulos>
<maior pontuação na Avaliação de Títulos>
Instruções gerais:
Os títulos serão anexados pelos candidatos no endereço eletrônico https://sistemas.uftm.edu.br/integrado menu "PROCESSOS SELETIVOS", opção "ENVIO DE CURRÍCULOS".
Os comprovantes serão anexados em formato ".pdf", em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados.
As notas dos títulos serão dadas conforme valoração desse anexo considerando a documentação comprobatória apresentada pelo candidato.
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NOME DO CANDIDATO:
CARGO AO QUAL CONCORRE:
Nº DO EDITAL:
ÁREA DE CONHECIMENTO:
Nº DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:
Justificativa e Fundamentação do recurso: