Considerando não ter sido localizada a empresa no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa COMERCIAL SANTOS VAREJO E ATACADO II LTDA (COMERCIAL SANTOS II), inscrita no CNPJ nº 11.844.464/0001-09, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971.
Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916.
O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999.
O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, com referência ao processo administrativo sancionador nº 19995.010201/2025-54.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei nº 6.830/1980, c/c a Portaria MF nº 75/ 2012 e Portaria PGFN nº 6.155/2021.
RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA
Subsecretária de Ação Sancionadora