A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1417/2026/SEI-MCOM (13107669), que integra o Processo nº 53504.003798/2021-70, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à UNIÃO SOCIAL DO JARDIM SANTANA E ADJACÊNCIAS, Fistel nº 50407029494, inscrita no CNPJ nº 55.641.609/0001-31, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, as seguintes sanções:
I - multa, no valor de R$ 4.258,36 (quatro mil duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
II - advertência, na forma do art. 54, Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.324, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1492/2026/SEI-MCOM (13109711), que integra o Processo nº 53115.005469/2024-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA SÃO JOÃO DA PONTE, Fistel nº 50405524676, inscrita no CNPJ nº 02.786.848/0001-13, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.329, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1498/2026/SEI-MCOM (13109789), que integra o Processo nº 53115.018854/2024-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE CULTURAL CÍVICA BRASILEIRA, Fistel nº 50405752202, inscrita no CNPJ nº 02.310.067/0001-58, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.564,33 (dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.330, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1500/2026/SEI-MCOM (13109815), que integra o Processo nº 53115.007403/2024-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO PLANALTO DE ARAGUARI LTDA, Fistel nº 04008012303, inscrita no CNPJ nº 16.824.690/0001-33, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 1110 KHz, no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 7.360,13 (sete mil trezentos e sessenta reais e treze centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 62, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.333, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1502/2026/SEI-MCOM (13109830), que integra o Processo nº 53524.000264/2024-04, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL PORTUENSE DE RÁDIO E TV, Fistel nº 50011586648, inscrita no CNPJ nº 01.775.326/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.465,33 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.334, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1503/2026/SEI-MCOM (13109845), que integra o Processo nº 53115.044465/2024-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE FÁTIMA, Fistel nº 50410229415, inscrita no CNPJ nº 03.523.022/0001-24, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 16, no Município de Osasco, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 5.914,39 (cinco mil novecentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 13, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 236, de 28/2/1967.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.337, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1505/2026/SEI-MCOM (13109867), que integra o Processo nº 53115.013785/2024-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ACADEMIA CULTURA DE SANTA HELENA - ACULT - STH/PR, Fistel nº 50011685115, inscrita no CNPJ nº 00.104.477/0001-17, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santa Helena, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 3.297,00 (três mil duzentos e noventa e sete reais), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VI e VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.339, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1511/2026/SEI-MCOM (13109918), que integra o Processo nº 53115.019623/2024-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DO VALE DO RIO GRANDE, Fistel nº 50404967027, inscrita no CNPJ nº 04.739.954/0001-71, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Colômbia, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 4.396,00 (quatro mil trezentos e noventa e seis reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.344, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1517/2026/SEI-MCOM (13109977), que integra o Processo nº 53115.006913/2024-94, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL MANOEL ANTÔNIO NUNES NETO, Fistel nº 50403922658, inscrita no CNPJ nº 04.897.493/0001-65, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 248, no Município de Icó, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 3.285,77 (três mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.383, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1727/2026/SEI-MCOM (13116677), que integra o Processo nº 53115.019079/2022-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA DE ILHA SOLTEIRA, Fistel nº 50402866606, inscrita no CNPJ nº 02.119.307/0001-31, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.393, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1805/2026/SEI-MCOM (13119109), que integra o Processo nº 53115.018590/2022-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADE LIVRE-MA, Fistel nº 50403104718, inscrita no CNPJ nº 02.486.867/0001-24, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Coelho Neto, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 2.003,71 (dois mil e três reais e setenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.439, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2143/2026/SEI-MCOM (13127772), que integra o Processo nº 53115.044226/2024-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE FLORESTÓPOLIS, Fistel nº 50400849518, inscrita no CNPJ nº 02.603.619/0001-16, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Florestópolis, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.616, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2889/2026/SEI-MCOM (13145676), que integra o Processo nº 53115.020348/2022-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E SOCIAL DE PARACATU - ONGPAR, Fistel nº 50403007003, inscrita no CNPJ nº 02.167.028/0001-43, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.617, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2907/2026/SEI-MCOM (13145999), que integra o Processo nº 53115.018732/2024-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PRÓ BRAÇO DO RIO, Fistel nº 50405033770, inscrita no CNPJ nº 05.609.616/0001-88, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.671, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3020/2026/SEI-MCOM (13149269), que integra o Processo nº 53578.003498/2019-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO CLUB FM A VOZ DE NAZARÉ, Fistel nº 50011357290, inscrita no CNPJ nº 02.849.012/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Manacapuru, Estado do Amazonas, a sanção de multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.693, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3092/2026/SEI-MCOM (13151201), que integra o Processo nº 53115.024651/2022-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO FM PATROCÍNIO LTDA, Fistel nº 06020354148, inscrita no CNPJ nº 13.965.793/0001-25, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 278, no Município de Paripiranga, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 7.728,14 (sete mil setecentos e vinte e oito reais e quatorze centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 38, parágrafo único, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.822, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018,(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3575/2026/SEI-MCOM (13163867), que integra o Processo nº 53115.001652/2025-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, Fistel nº 50400104865, inscrita no CNPJ nº 04.400.005/0001-62, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 281, no Município de Iguaba Grande, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de multa, no valor de R$ 3.614,35 (três mil seiscentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º, da Portaria Interministerial MEC nº 651, de 15/4/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.824, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3583/2026/SEI-MCOM (13164073), que integra o Processo nº 53115.007217/2024-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUI, Fistel nº 50011429704, inscrita no CNPJ nº 02.595.533/0001-99, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Bom Princípio do Piauí, Estado do Piauí, a sanção de multa, no valor de R$ 3.942,93 (três mil novecentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.829, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3594/2026/SEI-MCOM (13164146), que integra o Processo nº 53115.005155/2023-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE AMONTADA - CEARÁ - ASCOAMA, Fistel nº 5040110679, inscrita no CNPJ nº 01.697.130/0001-98, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Amontada, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.853, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3670/2026/SEI-MCOM (13167077), que integra o Processo nº 53115.020515/2023-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à CABLE-LINK OPERADORA DE SINAIS DE TV A CABO LTDA, Fistel nº 50405945345, inscrita no CNPJ nº 02.316.740/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 39, localizada no Município de Brasília, Distrito Federal, a sanção de multa, no valor de R$ 38.098,63 (trinta e oito mil noventa e oito reais e sessenta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 124 da Lei nº 4.117/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ