PORTARIA SPOA-MAPA/MAPA Nº 1.095, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O SUBSECRETARIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 5º, no art. 17 e no art. 29 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no art. 48 da Instrução Normativa SECOM/PR nº 9, de 12 de novembro de 2025, no art. 5 da Portaria nº 42, de 12 de março de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21000.071780/2024-28, resolve:
Art. 1º Ficam substituídos os membros vinculados ao Ministério da Agricultura e Pecuária da condição de 1º Titular: Victoria Rebeca Cruz - SIAPE nº 1247783 e a 2º Titular: Patrícia Távora Dias - SIAPE nº 1089337, e o membro sem vinculo ao Ministério da Agricultura e Pecuária 1º Titular: Eronides Pereira de Oliveira Neto - SIAPE nº 3331945 da condição de que trata o item 17 do Edital da Licitação, com a finalidade de julgar as propostas técnicas relativas à Concorrência nº 90002/2025, do tipo melhor técnica, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação digital, em conformidade com o resultado do sorteio realizado na Sessão Pública do dia 19 de fevereiro de 2026.
Art. 2º A Subcomissão Técnica passará a ser composta pelos seguintes membros:
I - Vinculados ao Ministério da Agricultura e Pecuária:
1º Titular: Carla Madeira Gonçalves Simões dos Reis - SIAPE nº 1898322;
2º Titular: Rebeca Torres - SIAPE nº 1215077;
1º Suplente do 1º Titular: Antônio Augusto Brentano - SIAPE nº 0244060;
1º Suplente do 2º Titular: Lílian Maria Alves Mendes - SIAPE nº 1246795;
II - Não vinculados ao Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) 1º Titular: Larissa Guedes Menezes - SIAPE nº 3505592 e
b) 1º Suplente: Fábio José Oliveira Monteiro - SIAPE nº 3472173.
Art. 3º Os membros da Subcomissão Técnica serão responsáveis pela análise da documentação técnica inerente à licitação em epígrafe, devendo cumprir fielmente as disposições editalícias e legislação vigente.
Art. 4º As atividades dos membros da Subcomissão Técnica serão consideradas prestação de serviço público relevante e não serão remuneradas.
Art. 5º A Subcomissão Técnica ora constituída vigorará até o término do procedimento licitatório a que faz referência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO.