O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe foram conferidas pelos arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, e em conformidade com a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU de 31 de agosto de 2020, com a Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 26 de dezembro de 2025, e com a Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023, publicada no DOU de 6 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da 1ª Região Fiscal, o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime, em observância às diretrizes estabelecidas pela Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º São elegíveis ao Programa Aproxime, na 1ª Região Fiscal, as pessoas jurídicas que se enquadrem nos critérios estabelecidos no art. 3º da Portaria RFB nº 627/2025, especificamente:
I - as classificadas como contribuintes diferenciados;
II - as classificadas pelo Programa Receita Sintonia na categoria "A+"; ou
III - aquelas que atendam a outros critérios de seleção estabelecidos pela Superintendência Regional, por meio de Portaria, desde que não classificadas como contribuintes especiais nos termos da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, ou norma que vier a substitui-la.
§ 1º A seleção da pessoa jurídica para participação no Aproxime será efetuada conforme a localização física de sua matriz.
§ 2º A SRRF01 poderá limitar o escopo de elegibilidade estabelecido nos incisos I e II do caput.
§ 3º A seleção a que se refere o § 1º será comunicada à pessoa jurídica selecionada, que poderá optar pela adesão ao Programa.
Art. 3º A adesão ao Aproxime será realizada mediante manifestação formal da pessoa jurídica selecionada, e seu deferimento ficará condicionado à prestação de informações em processo digital constituído para essa finalidade.
§ 1º Para facilitar a comunicação com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no âmbito do Aproxime, a pessoa jurídica deverá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE, nos termos do § 5º do art. 59 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
§ 2º O atendimento por equipe do Aproxime somente será disponibilizado após o deferimento da adesão.
§ 3º A interlocução com a pessoa jurídica aderente será estabelecida por meio de representantes devidamente cadastrados perante a SRRF01.
Art. 4º As orientações fornecidas pelo Aproxime possuem caráter procedimental e não produzem os efeitos legais da consulta prevista no art. 46 do Decreto nº 70.235/1972 e no art. 48 da Lei nº 9.430/1996.
Art. 5º Nos termos do art. 11 da Portaria RFB nº 627/2025, fica convalidada a equipe regional de atendimento dedicada ao Programa Aproxime.
Art. 6º Os servidores que compõem a Equipe Regional Aproxime - SRRF01 são aqueles relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 7º A Equipe Regional Aproxime - SRRF01 fica subordinada à Divisão Regional de Atendimento (Diate01), com o objetivo de assegurar, no âmbito das competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a emissão regular da certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.
§ 1º O monitoramento e a análise de dados para fins de emissão da certidão de que trata o caput devem ser iniciados, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data de vencimento da última certidão, a fim de assegurar a eficácia de sua renovação.
§ 2º A critério da equipe do Aproxime, a liberação da certidão poderá ocorrer de ofício, com dispensa do requerimento previsto no art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
§ 3º A pessoa jurídica será cientificada da renovação de ofício da certidão mediante utilização de sistema de interação com o contribuinte.
Art. 8º Caso seja constatada a necessidade de regularização ou suspensão de processos ou de débitos de competência de outras equipes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a equipe do Aproxime deverá providenciar o encaminhamento à equipe competente, que terá prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento da demanda, não implicando prioridade de análise processual.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput será reduzido para 8 (oito) dias para fins de emissão tempestiva de certidão requerida pelo contribuinte no prazo previsto no art. 12, § 2º, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
Art. 9º Incumbe à equipe do Aproxime o acompanhamento das condições de permanência das pessoas jurídicas no Programa, cabendo a aplicação de exclusão nas seguintes hipóteses:
I - por desenquadramento dos critérios de elegibilidade previstos no art. 2º;
II - por descumprimento reiterado de ações necessárias para a regularidade fiscal; ou
III - a pedido do contribuinte.
§ 1º A existência de medida cautelar fiscal em desfavor da pessoa jurídica implica sua exclusão do Aproxime.
§ 2º A comunicação da exclusão será realizada por meios de comunicação homologados pela RFB, observada a obrigatoriedade de adesão ao DTE prevista no § 1º do art. 3º, devendo ser expedida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da exclusão.
§ 3º Cabe interposição de recurso contra a exclusão, nos termos da Lei nº 9.784/1999, o qual será apreciado no âmbito da SRRF01.
Art. 10 Enquanto não sobrevier a regulamentação da Coordenação-Geral de Atendimento - Cogea, prevista no art. 10 da Portaria RFB nº 627/2025, a Equipe Regional Aproxime - SRRF01 observará, no que couber, os fluxos procedimentais e os canais de comunicação definidos pela SRRF01 em Ordem de Serviço, desde que não colidentes com norma superior.
Art. 11 Fica revogada a Portaria nº 945, de 11 de março de 2026.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
ANEXO
Equipe Regional de Atendimento - Aproxime01
|
Servidor | Siape | Cargo |
Alexandre Leao Guedes | 1180123 | ATRFB |
Cecilia Santana Evangelista | 1449422 | ATRFB |
Larissa Infantino Menezes Leite do Valle | 1089791 | ATRFB |
Luciene Gonçalves Cavalcante | 2720279 | ATRFB |
Magda Beatriz Oliveira Felix e Carvalho Faria | 1028301 | ATRFB |
Mariangela Okama | 1448250 | ATRFB |
Simone Schwambach | 1262571 | ATRFB |
Suliane Coutinho dos Santos | 1092403 | ATRFB |
Susana Nara de Souza Pacheco | 1352547 | ATRFB |