O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 158, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no que consta do processo nº 50500.056562/2024-21, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, em caráter permanente, para compor a Comissão Processante, responsável pela condução dos processos de responsabilização voltados à aplicação das sanções administrativas de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade, previstas respectivamente nos incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme determina o art. 158 da referida lei:
I - Beatriz Pimenta Fernandes, matrícula SIAPE nº 2132738;
II - Marcelo Junqueira Khouri, matrícula SIAPE nº 1650970;
III - Sereno de Oliveira Morais, matrícula SIAPE nº 1515743; e
IV - Thiago Reis Victorino, matrícula SIAPE nº 1338476.
Art. 2º Compete à Comissão, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
I - avaliar os fatos e circunstâncias de que tenha conhecimento;
II - intimar o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar provas que pretenda produzir;
III - decidir quanto a pedido do interessado para produção de novas provas; e
IV - indeferir, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
Parágrafo único. A Comissão Processante responsável pela condução dos processos voltados à aplicação das sanções referidas no caput do art. 1º desta Portaria somente poderá atuar com a participação de, no mínimo, 2 (dois) membros, nos termos do art. 158, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Portaria DG nº 51, de 5 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 45, de 6 de março de 2024, seção 2, pág. 60.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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