EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Santo André-SP, na qualidade de convenente, representado pelo Prefeito do Município.
2.OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Santo André-SP, a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município:09/03/2026; b) pela PGFN: 17/03/2026.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. Theo Lucas Borges de Lima Dias, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS substituto, e pelo Prefeito do Município de Santo André-SP, CNPJ nº 46.522.942/0001-30, o senhor Gilvan Ferreira de Souza Júnior, Prefeito do Município de Santo André-SP.