O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010 e suas alterações, torna pública a abertura de processo seletivo e convida as Secretarias de Saúde e as Instituições de Educação Superior - IES, públicas ou privadas sem fins lucrativos, a submeterem propostas de projetos, com vistas à seleção de projetos no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde, na forma disciplinada por este Edital.
Objeto:
Seleção de projetos apresentados conjuntamente por Secretarias de Saúde e Instituições de Educação Superior (IES) públicas ou privadas sem fins lucrativos, para execução no âmbito do PET-Saúde: Clima, em conformidade com as disposições deste Edital, incluindo regras relativas à composição dos Grupos de Aprendizagem Tutorial, à organização por eixos temáticos e aos procedimentos de monitoramento e avaliação durante o período de execução.
Público-alvo:
Secretarias de Saúde (estaduais, municipais e do Distrito Federal) e Instituições de Educação Superior (IES) públicas ou privadas sem fins lucrativos, responsáveis pela submissão conjunta e pela execução dos projetos selecionados.
Disposições Gerais:
Os projetos deverão ser estruturados obrigatoriamente nos três eixos da edição PET-Saúde: Clima:
Eixo I: Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientadas pela equidade em saúde.
Eixo II: Acesso à atenção especializada e integralidade do cuidado na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientados pela equidade em saúde.
Eixo III: Comunicação e inovação em saúde orientadas pela equidade em saúde para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais.
As submissões deverão prever no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) Grupos de Aprendizagem Tutorial por projeto, conforme disposto neste Edital. Cada projeto deverá contar, obrigatoriamente, com no mínimo 1 (um) Orientador(a) de Serviço. Do total de projetos selecionados, 20% (vinte por cento) serão reservados prioritariamente para a região da Amazônia Legal, conforme critérios definidos no Edital.
Prazos:
O período de inscrição ocorrerá conforme o cronograma de atividades e as condições estabelecidas no Edital. Os projetos selecionados terão prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
O Edital completo, bem como todas as informações, cronograma de atividades, requisitos e demais disposições, estão disponíveis no sítio eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/pet-saude.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde