EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.736/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADAILSON DE OLIVEIRA, ***.936.009-**, MFU1A60, FRMEV00133722026, 606-82; ADAO FLAVIO ALFANIO, ***.554.869-**, ACT6G19, FRMEV00144462026, 606-82; ACG INDUSTRIA E COMERCIO DE BATATAS LTDA, 51.568.537/0001-93, TDO3C96, FRMEV00145662026, 606-82; ACESSORIOS J. A LTDA, 06.871.995/0001-42, IMP5E55, FRMEV00153652026, 606-82; ADAO GUIOMAR DA SILVA, ***.060.480-**, ISB1E21, FRMEV00173172026, 606-82; ACTIVAS PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA, 00.827.591/0001-75, TKH6C45, FRMEV00200312026, 606-82; ADALTO MAI MICHELS, ***.617.689-**, MIP5I20, FRMEV00107542026, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0004-82, SEX1G49, FRMEV00106522026, 606-82; SEY3C56, FRMEV00092112026, 606-82; SEW3J04, FRMEV00089092026, 606-82; SEX1G48, FRMEV00159552026, 606-82; SEZ7J12, FRMEV00112182026, 606-82; SEY8F70, FRMEV00106422026, 606-82; AD & GE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 06.340.450/0001-00, EGS5I44, FRMEV00108402026, 606-82; ADAVILSON BEHENCK HAHN, ***.198.860-**, MHT9290, FRMEV00110002026, 606-82; ACBJ PARTICIPACOES LTDA, 00.440.369/0001-15, JDA5H40, FRMEV00111012026, 606-82; JCA0B65, FRMEV00110592026, 606-82; JDA5B40, FRMEV00110522026, 606-82; ADC TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 16.996.178/0001-74, FYV2I16, FRMEV00104922026, 606-82; ADAO DE BORBA TRANSPORTES LTDA, 09.177.186/0001-23, JCZ0J33, FRMEV00089252026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração