EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.232/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 18 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
A PATROA TRANSPORTES LTDA, 46.197.622/0001-52, CRGTF00484682025, 26/11/2025, R$ 634,12; ACTUAL CARGO LTDA, 04.961.504/0005-52, CRGTF00496782025, 28/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00496772025, 28/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00496752025, 28/11/2025, R$ 10.500,00; AGG TRANSPORTES LTDA, 49.732.303/0001-98, CRGTF00502382025, 01/12/2025, R$ 1.709,94; AGLOG TRANSPORTES LTDA, 60.141.422/0002-90, CRGTF00501222025, 01/12/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00501192025, 01/12/2025, R$ 10.500,00; ADSON JOSE ARAUJO, 49.721.192/0001-14, CRGTF00502312025, 01/12/2025, R$ 3.644,22; AGLOG TRANSPORTES LTDA, 60.141.422/0001-09, CRGTF00501102025, 01/12/2025, R$ 4.210,64; AGB LOGISTICA LTDA, 24.950.353/0001-10, CRGTF00498952025, 30/11/2025, R$ 550,00; AGILE LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE COMBUSTIVEIS LTDA., 10.911.906/0002-00, CRGTF00472332025, 21/11/2025, R$ 10.500,00; AGR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 33.715.130/0001-60, CRGTF00492852025, 27/11/2025, R$ 7.455,92; ADRIANA APARECIDA DIAS ESTEVES, 32.391.573/0001-80, CRGTF00491372025, 27/11/2025, R$ 2.948,56; AD ESTOFADOS LTDA, 46.143.712/0001-60, CRGTF00484322025, 26/11/2025, R$ 10.240,00; AG FIELD COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, 30.387.444/0004-35, CRGTF00492422025, 27/11/2025, R$ 7.493,36; ADESTE INDUSTRIA DE PRODUTOS ANIMAIS LTDA, 44.885.291/0055-00, CRGTF00480922025, 25/11/2025, R$ 5.093,46; ADIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 35.458.644/0002-93, CRGTF00498302025, 29/11/2025, R$ 8.924,46; ADM MARMORES E GRANITOS LTDA, 45.599.415/0001-61, CRGTF00495472025, 28/11/2025, R$ 10.500,00; ADONIRAN TRIGUEIRO DA SILVA, 29.107.652/0001-01, CRGTF00486542025, 26/11/2025, R$ 2.487,84; A PROTEGIDA TRANSPORTES LTDA, 48.558.153/0001-85, CRGTF00503922025, 01/12/2025, R$ 954,48.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração