PORTARIA Nº 1.726, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE Paraná de Baixo, código SIPRA SM0195000, localizado no município de Óbidos, estado do Pará.
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE Paraná de Baixo, código SIPRA SM0195000, localizado no município de Óbidos, estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(30)STA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54501.013785/2006-62 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 49, de 24 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União n.º 226, de 27 de novembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista Paraná de Baixo, código SIPRA SM0195000, localizado no município de Óbidos, estado do Pará;
Considerando as informações contidas na Nota Técnica n.º 934/2026/SR(30)STA-T2/SR(30)STA-T/SR(30)STA/INCRA (27489500); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de unidades agrícolas familiares de 320 (trezentos e vinte) constante na Portaria/INCRA/Nº 49, de 24 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União n.º 226, de 27 de novembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE Paraná de Baixo, código SIPRA SM0195000, localizado no município de Óbidos, estado do Pará, para a capacidade de 490 (quatrocentos e noventa) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a Nota Técnica n.º 934/2026/SR(30)STA-T2/SR(30)STA-T/SR(30)STA/INCRA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI