O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 982 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELE MORDASKI DA SILVA, inscrita no CRMV-PR sob nº 26759, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.009929/2026-24).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 983 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EMERSON DA SILVA ROTH, inscrito no CRMV-PR sob nº 22232, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.001123/2026-98).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 984 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ROGERIO SCHEREMETA, inscrito no CRMV-PR sob nº 7177, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.009906/2026-10).
Art. 2º Revogar as Portarias SFA-PR/MAPA nº 660 de 15 de abril de 2008 e nº 299, de 15 de maio de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 985 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ELOISA NAHIR QUEVEDO, inscrita no CRMV-PR sob nº 26753, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.009885/2026-32).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 986 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOSE VALDIR LECZKO, inscrito no CRMV-PR sob nº 1836, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.009844/2026-46).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 987 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JAIR WEGRZYN, inscrito no CRMV-PR sob nº 9722, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.009838/2026-99).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 988 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária SHAIANE FLECK DE OLIVEIRA, inscrita no CRMV-PR sob nº 26750, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.009971/2026-45).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 989 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA CAROLINE POSTINGHER, inscrita no CRMV-PR sob nº 26384, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.009975/2026-23).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 990 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GENILTO SIQUEIRA DUARTE, inscrito no CRMV-PR sob nº 26869, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.009978/2026-67).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 991 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIA CAROLINE NORTE, inscrita no CRMV-PR sob nº 26926, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.009979/2026-10).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 992 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAFAEL VANDRESEN LIPSKI, inscrito no CRMV-PR sob nº 25517, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010090/2026-77).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 993 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIA FERNANDA KOSINSKI, inscrita no CRMV-PR sob nº 26614, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010080/2026-31).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 994 - Art. 1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário LUCAS SILVESTRE TESTON BINOTTO, inscrito no CRMV-PR sob nº 12598, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.010070/2026-04).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR nº 139, de 05 de abril de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 995 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JUAN CARLOS CORTI LUBECK, inscrito no CRMV-PR sob nº 11935, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010098/2026-33).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 996 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MAURO VINICIUS MILLEO, inscrito no CRMV-PR sob nº 17364, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010132/2026-70).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 997 - Art. 1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário MATHEUS HENRIQUE DA SILVA, inscrito no CRMV-PR sob nº 21357, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.009986/2026-11).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR nº 1040, de 06 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 998 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária JEOCASIA MATTEI, inscrita no CRMV-PR sob nº 11685, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.010104/2026-52).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR nº 242, de 18 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 999 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ROBSON DIAS CAVALCANTE, inscrito no CRMV-PR sob nº 20420, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010156/2026-29).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.000 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ROBSON KRETSCHMER, inscrito no CRMV-PR sob nº 12444, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de suínos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010159/2026-62).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.001 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JORGE LUIZ ZANDONAI DE LARA, inscrito no CRMV-PR sob nº 15183, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010172/2026-11).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.002 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DEBORA ELAINE YAEDU, inscrita no CRMV-PR sob nº 4577, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010178/2026-99).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.003 - Art. 1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário RODRIGO SATO, inscrito no CRMV-PR sob nº 9323, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.010220/2026-71).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR nº 400, de 23 de abril de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.004 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária AMANDA SUPERTI SANDRI, inscrita no CRMV-PR sob nº 8733, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010293/2026-63).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.005 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário IGOR IAGO BET, inscrito no CRMV-PR sob nº 22468, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010197/2026-15).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.006 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUIS FERNANDO CASTANHEIRA, inscrito no CRMV-PR sob nº 21377, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010193/2026-37).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.007 - Art. 1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário JOAO PEDRO COLOMBO, inscrito no CRMV-PR sob nº 24676, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.010073/2026-30).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR nº 286, de 03 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.008 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LORENA TABORDA DE CRISTO, inscrita no CRMV-PR sob nº 18623, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010186/2026-35).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.009 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAY NASCIMENTO GONSALVES, inscrito no CRMV-PR sob nº 21352, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de suínos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010181/2026-11).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO