PORTARIA Nº 1.015/IFSERTÃOPE, DE 23 DE MARÇO DE 2026
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Presidencial de 16/05/2024, publicado no D.O.U. nº 95, de 17/05/2024, Seção 2 PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00058/2026/EATE-TRF5/EADM5/PGF/AGU e o que consta no Processo nº 23302.100686/2026-86, resolve:
Art. 1º Nomear , em caráter efetivo, para cumprimento de decisão judicial, FELIPE FILGUEIRA AMARAL, classificado na lista de Ampla Concorrência para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Área de Física, A001, no(na) Campus Salgueiro, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112/90, do art. 7º, inciso I, parágrafo único do Decreto nº 7.312, de 22/09/2010, publicado no DOU em 23/09/2010, do art. 1º, § 2º, e demais dispositivos pertinentes, da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, tendo em vista o Edital de Abertura nº 69, de 13 de junho de 2025, publicado no DOU de 16 de junho de 2025, Edital de Homologação de 08/01/2026, publicado no DOU de 09/01/2026, código de vaga 0954514 (vaga nova).
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme §1º do art. 13 da lei nº 8.112/90.
JEAN CARLOS COELHO DE ALENCAR
PORTARIA Nº 1.017/IFSertãoPE, DE 23 DE MARÇO DE 2026
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Presidencial de 16/05/2024, publicado no D.O.U. nº 95, de 17/05/2024, Seção 2 e o que consta no Processo nº 23303.100094/2026-54, resolve:
Art. 1º Declarar Vago o cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento D012, Código de Vaga nº 0832480, do quadro de pessoal desta Instituição, anteriormente ocupado pelo servidor REINATO RIBEIRO DE SOUZA, SIAPE nº 1282214, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a pedido, a partir de 1 de abril de 2026.
Art. 2º Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/1990, a presente declaração de vacância gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma Lei.
JEAN CARLOS COELHO DE ALENCAR