PORTARIA DE PESSOAL Nº 58, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08385.000849/2023-12 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00084/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00260/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° /2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
I - CASSAR A APOSENTADORIA de LUIS FERNANDO MARIM BARRETO, então Papiloscopista Policial Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 13.038, com fundamento no artigo 15, caput, c/c artigo 26 da Lei nº 15.047, de 2024, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 15, incisos VI e XI, da mesma norma, ao prevalecer-se abusivamente da condição de servidor policial com vistas a obter proveito para si e revelar indevidamente informação de que tinha ciência em razão do cargo;
II - DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa, enquanto perdurarem os efeitos da anterior condenação disciplinar aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08385.004384/2021-15, com os devidos registros nos assentamentos funcionais, para surtir os efeitos legais; e
III - DETERMINAR ao órgão de origem o envio de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 117 da Lei nº 15.047, de 2024; e o encaminhamento de cópias dos atos decisórios ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA