EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 167, DE 18 MARÇO DE 2026
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve:
Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de DEZEMBRO/ano 2025, que não realizaram a comprovação de vida:
CPF | Nome | Tipo de vínculo |
xxx.228.808-xx | EDNOLIA BATISTA LOPES DE JESUS DOS SANTOS | Aposentado(a) |
xxx.347.988-xx | IRAILDES SOUZA | Aposentado(a) |
xxx.762.228-xx | MARIA CELIA DE ARAUJO | Aposentado(a) |
xxx.344.798-xx | MARIA HELENA SAMPAIO ASSNAR | Aposentado(a) |
xxx.345.848-xx | SANAE NAKAMURA AOKI | Aposentado(a) |
xxx.843.308-xx | OTOMAR GROKE PINTO | Beneficiário(a) de Pensão |
xxx.581.806-xx | SILVIA REGINA PINTO | Beneficiário(a) de Pensão |
A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de Abril/2026.
O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado à prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP, localizado na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II documento oficial de identificação com foto.
O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do (a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do (a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO