EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.349/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EDERSON LUIZ MURINI, 06.124.189/0001-00, IXC8148, FRMEV00289302026, 606-82; EDEILSON CIDINEI DE MEDEIROS TRANSPORTES, 23.335.070/0001-04, BEV2I74, FRMEV00899302026, 606-82; RYO0I75, FRMEV00911902026, 606-82; EDAIR EYNG, ***.836.449-**, EZU9E04, FRMEV00887302026, 606-82; EDEMAR MARQUES CRONEMBAUER, ***.013.661-**, SDV6I69, FRMEV00874002026, 606-82; EDERSON DE MATOS LOURENCO, ***.203.870-**, OGO3J93, FRMEV00929642026, 606-82; EDERALDO LUIZ STEIN, ***.953.190-**, ISB7252, FRMEV00832682026, 606-82; EDEMAR TRANSPORTES LTDA, 12.544.428/0001-84, IUH3A12, FRMEV00917352026, 606-82; EDEMILSON ELIAS DA SILVA, ***.977.009-**, AKQ2G00, FRMEV00913192026, 606-82; ECOPAL RECICLAGEM E TRANSPORTES LTDA, 08.218.220/0001-06, JAZ7I61, FRMEV00996322026, 606-82; EDER LOHN, ***.121.459-**, MHU6I54, FRMEV00996222026, 606-82; EDERVAL GIROTTO, ***.227.399-**, AJG6G78, FRMEV00995392026, 606-82; EDENILSON SEBASTIAO CAMARGO DOS SANTOS, ***.712.959-**, CQH7C65, FRMEV00995262026, 606-82; EDENILSON DE OLIVEIRA RAMOS, ***.733.848-**, ASS0J26, FRMEV00994792026, 606-82; ECOFAQ GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA, 12.475.797/0001-62, SXL3G95, FRMEV00991182026, 606-82; ECOLOGIA - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.922.739/0001-04, TPK6B26, FRMEV00986702026, 606-82; EDENILSON DA COSTA, ***.342.500-**, IDY1718, FRMEV00986362026, 606-82; ECOPLAC COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, 42.428.400/0001-42, UAZ1C01, FRMEV00985502026, 606-82; EDER DE SOUZA CORREA, ***.401.959-**, LXJ7A08, FRMEV00936582026, 606-82; EDERSON DIAS DE SOUZA, ***.425.459-**, ETU4J60, FRMEV00931162026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração