EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.461/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LEANDRO GONCALVES LOPES, ***.824.656-**, PUU7B21, FRMEV00280082026, 606-82; LEA PERUZZOLO DE OLIVEIRA, ***.786.860-**, ITH5B06, FRMEV00906462026, 606-82; LEANDRO MACHADO DOS REIS, ***.292.240-**, IKK6C18, FRMEV00903042026, 606-82; LCC TRANSPORTES LTDA, 82.373.176/0001-53, PFS3F31, FRMEV00901162026, 606-82; PFS3F31, FRMEV00891352026, 606-82; LEANDRO DE OLIVEIRA, ***.257.229-**, MLO4E50, FRMEV00891982026, 606-82; MLO4E50, FRMEV00891942026, 606-82; LD AGENTES EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 54.767.624/0001-68, AYR7B61, FRMEV00890692026, 606-82; LEANDRO HENRIQUE DE SOUZA, ***.859.238-**, EOE2C08, FRMEV00890502026, 606-82; LEAF MAIS QUE ALIMENTOS E DOCES LTDA, 76.596.386/0001-08, SXW7A31, FRMEV00889702026, 606-82; LEANDRO DA SILVA TERRA, ***.443.010-**, MFK0E17, FRMEV00887352026, 606-82; LC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.940.866/0001-36, ATU5J99, FRMEV00886732026, 606-82; LEANDRO DORDENONI PIZZOL, ***.004.757-**, BER3E06, FRMEV00925632026, 606-82; LEANDRO CESAR CHRISTOFF, ***.432.950-**, INJ3731, FRMEV00916002026, 606-82; LEANDRO ROBERTO DA CUNHA, ***.463.799-**, MBP4045, FRMEV00916012026, 606-82; LCG TRANSPORTES LTDA, 48.567.084/0002-57, SFW1G52, FRMEV00914862026, 606-82; LEANDRO CRISPIM, ***.036.909-**, ECM5F18, FRMEV00993582026, 606-82; LEANDRO HBA TRANSPORTES LTDA, 44.038.246/0001-28, JAR4D85, FRMEV00993572026, 606-82; FRV7B83, FRMEV00987342026, 606-82; AGRO SALTO COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 00.489.002/0001-96, TPM7E41, FRMEV00979792026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração