Processo nº 23034.031852/2025-13
OBJETO: 1ª Retificação do Edital do Concurso Melhores Receitas da Alimentação Escolar - 3ª edição
No item 3.2, onde se lê:
"As receitas inscritas deverão, obrigatoriamente, contemplar: ingredientes provenientes da agricultura familiar, alimentos regionais e/ou da sociobiodiversidade, e/ou o uso de Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs). As receitas deverão priorizar o uso de alimentos in natura ou minimamente processados, garantindo a viabilidade de execução no contexto do PNAE e o respeito às recomendações da Resolução CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa.
Leia-se:
"As receitas inscritas deverão, obrigatoriamente, contemplar: ingredientes provenientes da agricultura familiar, alimentos regionais e/ou da sociobiodiversidade, e/ou o uso de Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs). As receitas deverão priorizar o uso de alimentos in natura ou minimamente processados, garantindo a viabilidade de execução no contexto do PNAE e o respeito às recomendações da Resolução CD/FNDE nº 04, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a gestão e a oferta da alimentação escolar aos estudantes da educação básica no âmbito do Programa.
No item 5.3, onde se lê:
"Serão eliminadas as receitas culinárias que tenham produtos e/ou ingredientes que constam no Art. 22 da Resolução CD/FNDE nº06/2020"
Leia-se:
"Serão eliminadas as receitas culinárias que tenham produtos e/ou ingredientes que constam no Art.22 da Resolução CD/FNDE nº04/2026."
No item 5.7, onde se lê:
"Na etapa Classificatória, a Comissão Julgadora avaliará todas as receitas habilitadas na etapa anterior e selecionará até 05 (cinco) receitas por Unidade da Federação, além das receitas das Entidades Executoras Federais"
Leia-se:
"Na etapa Classificatória, a Comissão Julgadora avaliará todas as receitas habilitadas na etapa anterior e selecionará até 05 (cinco) receitas por Unidade da Federação, e até 05 (cinco) receitas das Instituições Federais de Ensino - IFEs que ofertam educação básica."
No item 7. "DO CRONOGRAMA DO CONCURSO", no sub item 7.1 onde se lê:
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ETAPAS | PERÍODO |
Lançamento do Edital do Concurso | 05/02/2026 |
Inscrições | 06/02 a 27/03/2026 |
Divulgação dos resultados da Etapa Eliminatória | 31/03/2026 |
Etapa Classificatória | 01/04 a 26/04/2026 |
Divulgação dos resultados da Etapa Classificatória | 30/04/2026 |
Prazo para interposição de recurso | 01/05 a 03/05/2026 |
Etapa Final - Votação | 15/05 a 30/05/2026 |
Divulgação do Resultado Final | 10/06/2026 |
Evento de Premiação | a definir |
Leia-se:
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ETAPAS | PERÍODO |
Lançamento do Edital do Concurso | 05/02/2026 |
Inscrições | 06/02 a 27/03/2026 |
Divulgação dos resultados da Etapa Eliminatória | 31/03/2026 |
Etapa Classificatória | 01/04 a 26/04/2026 |
Divulgação dos resultados da Etapa Classificatória | 30/04/2026 |
Prazo para interposição de recurso | 01/05 a 03/05/2026 |
Etapa Final - Votação | 15/05 a 30/05/2026 |
Divulgação do Resultado Final | até 10/06/2026 |
Evento de Premiação | a definir |
No item 8. "DA PREMIAÇÃO", acrescentar o sub item:
8.7 Cada uma das escolas vinculadas às(aos) 55 PARTICIPANTES autores das receitas vencedoras neste concurso, receberá um prêmio no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). O prêmio será transferido para a conta bancária da Unidade Executora (UEx), nominadas de associação de pais e mestres (APM), conselho escolar, caixa escolar, círculo de pais e mestres, entre outras nomenclaturas, constituídas com a finalidade de representar a unidade escolar, em conformidade com o artigo 5º da Resolução CD/FNDE/MEC nº 15/2021 e com o Manual de Orientação para Constituição de Unidade Executora Própria (2014).
Para receber o prêmio, a UEx. da escola, deverá comprovar a sua regularidade apresentando o Cartão CNPJ válido e regular, as Atas de assembleia de constituição da entidade atualizada que comprove o vínculo com a escola premiada, ata de eleição e posse de seus membros, Estatuto Social devidamente registrado e reconhecido em cartório, dados bancários de conta específica para o prêmio, em nome da entidade (pessoa jurídica);
Na hipótese de a escola vencedora não possuir Unidade Executora Própria (UEx) regularmente constituída, o prêmio poderá ser transferido para a sua respectiva Entidade Executora (EEx), compreendida pela Prefeitura Municipal, a Secretaria Distrital ou Estadual de Educação, ou pela sua entidade mantenedora (EM), vinculada subordinada diretamente, conforme a dependência administrativa da escola. Para a efetivação deste repasse, a EEx. deverá, apresentar documentação legal comprobatória do vínculo administrativo de subordinação direta e celebrar um Termo de Compromisso formal, comprometendo a aplicação integral dos recursos do prêmio em benefício direto da escola premiada e nas finalidades previstas neste Edital, bem como apresentar dados bancários para fins específicos de recebimento do prêmio, em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 17, de 19 de abril de 2011;
c) O pagamento da premiação para escolas federais será operacionalizado mediante a geração e quitação de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou Pagtesouro. O recolhimento deverá utilizar obrigatoriamente o código de GRU 28866-7 (Transf. R. Cap de Conv. de Instituições Privadas) e a conta de receita 24410101 (Transf. Inst. Priv. para Órgãos Ent. União - Principal). A Unidade Gestora deverá parametrizar/homologar o crédito na Fonte 081 (Convênio), seguindo as normas vigentes de execução orçamentária disponíveis no portal do Tesouro Nacional.
As demais disposições constantes do Edital Concurso Melhores Receitas da Alimentação Escolar - 3ª edição permanecem inalteradas.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Presidenta do FNDE