Processo nº 02543.000104/2024-98
A Superintendência do Ibama no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
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INTERESSADO | CPF/CNPJ | PROCESSO Nº | AUTO DE | ENQUADRAMENTO | LOCALIDADE | COORDENADAS | PRODUTO DA INFRAÇÃO |
| | | INFRAÇÃO Nº | LEGAL DA AUTUAÇÃO | (Município/UF) | GEOGRÁFICAS | (Se embargo citar o ha/m 3 e/ou se apreensão citar bem apreendido ) |
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Ednaldo de 0liveira Ferreira | 823.XXX.XXX-87 | 02001.006871/2025-19 | MBC3UAY9 | | PORTO DE MOZ/PA | 02°9'24,444''S 51°53'2,895''W | TERMO DE APREENSÃO Nº: 73OQY1QM |
| | | | Artigo 70 / Inciso / Alinea / § / § 1 / Lei 96O5; | | | Bens |
| | | | Artigo 72 / Lei 96O5; | | | 01 Arma Longa Espingarda calibre 20 - R$. 1.000,00 |
| | | | Artigo 3 / Inciso / Alinea / § | | | 01 Armadilha - Armadilha Badogue |
| | | | II,IV,V / Decreto 6514 | | | Espécies |
| | | | Artigo 24 / Inciso / Alinea / § / | | | 01 Chelonoidis carbonaria |
| | | | I / Decreto 6514 | | | 01 Dasypus novemcinctus |
| | | | | | | 01 Rupornis magnirostris |
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| | | | | | | TERMO DE DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO Nº: 6AJMZR3U |
| | | | | | | Bens |
| | | | | | | 01 Arma Longa Espingarda calibre 20 - R$. 1.000,00 |
| | | | | | | 01 Armadilha - Armadilha Badogue |
| | | | | | | Espécies |
| | | | | | | 01 Dasypus novemcinctus |
| | | | | | | 01 Rupornis magnirostris |
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| | | | | | | TERMO DE SOLTURA Nº: 72VOYMVV |
| | | | | | | Espécies |
| | | | | | | 01 Chelonoidis carbonaria |
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No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALEX LACERDA DE SOUZA
SUPERINTENDDENTE DO IBAMA/PA