PORTARIA GM - MPOR Nº 160, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de supressão vegetal em área de preservação permanente, uma área localizada no Aeroporto Campo de Marte (SBMT), distrito de Santana, Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Declara de utilidade pública, para fins de supressão vegetal em área de preservação permanente, uma área localizada no Aeroporto Campo de Marte (SBMT), distrito de Santana, Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1°, parágrafo único, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1° de janeiro de 2023, e o art. 10, inciso IV, da Portaria MPOR nº 567, de 26 de novembro de 2024, com base no art. 3º, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no art. 3°, inciso VIII, alínea "b", da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50020.007836/2024-51, resolve:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de supressão vegetal e intervenção em área de preservação permanente, uma área localizada no Aeroporto Campo de Marte (SBMT), bairro Santana, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária ao cumprimento das etapas previstas na Fase I-B do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2023 - Aviação Geral.
Parágrafo Único. A área a que se refere o caput é de propriedade da União, delimitada na Portaria Conjunta nº 4, de 25 de novembro de 2021, localizada no interior do Aeroporto Campo de Marte/São Paulo/SP (SBMT), Bairro de Santana, município de São Paulo-SP, com as seguintes delimitações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 331.703,412 m E 7.399.211,274 m e P2, de coordenadas N 331.687,352 m E 7.399.272,526 m com os seguintes azimutes e distâncias: 345º18'27" e 63.323 m até o Vértice P3, de coordenadas N 331.679,932 m E 7.399.325,484 m com os seguintes azimutes e distâncias: 352°1'29" '' e 53.475 até o Vértice P4, de coordenadas N 332.007,954 m E 7.399.400,456 m com os seguintes azimutes e distâncias: 77° 7' 32'' e 336.480 m até o Vértice P5, de coordenadas N 332.192,698 m E 7.399.372,951 m com os seguintes azimutes e distâncias: 98°28'6" e 186.781 m até o Vértice P6, de coordenadas N 332.283,671 m E 7.399.350,289m com os seguintes azimutes e distâncias: 103'59'16'' e 93.753 m até o Vértice P7, de coordenadas N 332.292,578 m E 7.399.330,047 m com os seguintes azimutes e distâncias: 156°14'58" e 22.115 m até o Vértice P8, de coordenadas N 332.358,721 m E 7.399.319,701 m com os seguintes azimutes e distâncias: 98'53'23" e 66.947 m até o Vértice P9, de coordenadas N 332.368,578 m E 7.399.323,008 m com os seguintes azimutes e distâncias: 71° 27' 21'' e 10.398 'm até o Vértice P10, de coordenadas N 332.388,873 m E 7399326,289 m com os seguintes azimutes e distâncias: 80° 48' 59'' e 20.558m até o Vértice P11, de coordenadas N 332.458,488 m E 7.399.347,010 m com os seguintes azimutes e distâncias: 73º25'28" e 72.634 m até o Vértice P12, de coordenadas N 332.472,682 m E 7.399.355,610 m com os seguintes azimutes e distâncias: 58° 47' 17'' e 16,597 m até o Vértice P13, de coordenadas N 332.486,662 E 7399366.824 m com os seguintes azimutes e distâncias: 51°15'54" e 17.922 m até o Vértice P14, de coordenadas N 332.499,990 E 7.399.364,597 com os seguintes azimutes e distâncias: 99° 29' 15'' e 13.512 m até o vértice P15, de coordenadas N 332.533,388 E 7.399.342,174 com os seguintes azimutes e distâncias:123° 53' 37'' e 40.227 m até o vértice P16, de coordenadas N 332.551,048 m E 7.399.334,806 m com os seguintes azimutes e distâncias: 112° 38' 46'' e 19.135 m até o vértice P17, de coordenadas E 332.567,382 m N 7.399.331,742 m com os seguintes azimutes e distâncias: 100° 37' 34'' e 16,619 m até o vértice P18, de coordenadas E 332.593,489 N 7.399.333,340 com os seguintes azimutes e distâncias: 86° 29' 52'' e 26,156 m até o vértice P19, de coordenadas E 332.854,944 N 7.399.298,240 com os seguintes azimutes e distâncias: 97° 38' 46'' e 263,800 até o vértice P20, de coordenadas E 332.855,565 N 7.399.303,562 com os seguintes azimutes e distâncias: 6° 39' 34'' e 5,358 até o vértice P21, de coordenadas E 332.920.241 N 7.399.296,822 com os seguintes azimutes e distâncias: 95°56' 58'' e 65,026 até o vértice P22, de coordenadas E 332.922,183 N 7.399.320,256 com os seguintes azimutes e distâncias: 4° 44' 16'' e 23,541 até o vértice P23, de coordenadas E 332.992,486 N 7.399.311,447 com os seguintes azimutes e distâncias: 97° 8' 30'' e 70,852 até o vértice P24, de coordenadas E 333.029,450 N 7.399.280,041 com os seguintes azimutes e distâncias: 130°21'10'' e 48,505m até o vértice P25, de coordenadas E 332.806,766 N 7.399.220,083 com os seguintes azimutes e distâncias:254° 55' 49'' e 230,615m até o vértice P26, de coordenadas E 331.975,718 N 7.399.350,001 com os seguintes azimutes e distâncias: 278° 53' 7'' e 841,141 até o vértice P27, de coordenadas E 331.850,345 N 7.399.289,354 com os seguintes azimutes e distâncias: 244° 11' 18'' e 139,271 até o vértice P28, de coordenadas E 331.966,045 N 7.399.239,957 com os seguintes azimutes e distâncias: 113° 7' 10'' e 125,804m até o vértice P29, de coordenadas E 332.785,348 N 7.399.090,793 com os seguintes azimutes e distâncias: 100°19' 6'' e 832,771 m até o vértice P30, de coordenadas E 332621.664 N 7.398.937,077 com os seguintes azimutes e distâncias: 226° 47' 56'' e 224.547 m até o vértice P31, de coordenadas E 332.436,852 N 7.398.967,311 com os seguintes azimutes e distâncias: 279° 17' 28'' e 187.269 m até o vértice P32, de coordenadas E 332.379,098 N 7.398.947,378 com os seguintes azimutes e distâncias: 250° 57'29'' e 61,099 m até o vértice P33, de coordenadas E 332.366,231 N 7.398.916,460 com os seguintes azimutes e distâncias: 202° 35' 44'' e 33,488 m até o vértice P34, de coordenadas E 332.250,532 N 7.398.936,217 com os seguintes azimutes e distâncias: 279°41'26" e 117.374 m até o vértice P35, de coordenadas E 332.106,714 N 7.398.936,853 com os seguintes azimutes e distâncias: 270°15'12" e 143.819 m até o vértice P36, de coordenadas E 332.142,510 N 7.399.129,821 com os seguintes azimutes e distâncias: 10°30'33"' e 196.260 m até o vértice P37 = P1, fechando a poligonal de cerca de 243.648,55 m² (duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito vírgula cinquenta e cinco metros quadrados).
Art. 2º As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, Fuso 23S, tendo como Sistema Geodésico de Referência (Datum) SIRGAS 2000, conforme planta, memorial descritivo e demais documentos técnicos pertinentes, constantes dos autos do Processo nº 50020.007836/2024-51, a serem disponibilizados no sítio eletrônico deste Ministério.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos ou das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 4º A execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de preservação permanente dependerá de prévia manifestação do órgão ou entidade ambiental competente, que observará, na emissão de sua autorização, o disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Parágrafo único. A área objeto da execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de preservação permanente está contida na área do sítio aeroportuário concedido e seu memorial descritivo georreferenciado deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente na ocasião do pedido de autorização previsto no caput deste artigo.
Art. 5º Cabe à Concessionária PRS Aeroportos S.A. (PAX Aeroportos) proceder à execução desta declaração e arcar com eventuais indenizações e outros custos decorrentes da edição desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de cinco anos.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA