PORTARIA SERES/MEC Nº 92, DE 24 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023, a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1036674-03.2025.4.01.3400, constante do Processo SEI nº 00732.001914/2025-90, e de acordo com o processo e-MEC nº 202302553, e
Considerando que o pedido de autorização de curso de Medicina e-MEC 202302553 se enquadra nos termos da decisão proferida na Ação Direta de Constitucionalidade 81, e que o pedido foi originalmente analisado à luz da Portaria SERES/MEC nº 531, de 2023, resultando no seu deferimento com 41 (quarenta e uma) vagas totais anuais, por meio da Portaria SERES/MEC Nº 630, de 13 de novembro de 2024
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1036674-03.2025.4.01.3400, constante do Processo SEI nº 00732.001914/2025-90, a qual determinou a reanálise do processo 202302553 com base na integralidade da Região de Saúde correspondente ao Departamento Regional de Saúde XVII - Taubaté (DRS XVII);
Considerando a orientação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação na Nota nº 00352/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU da CONJUR/MEC, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter sub judice, o curso superior de graduação em Medicina (1631927), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário FUNVIC - UNIFUNVIC (2494), mantido pela FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA VIDA CRISTÃ (3450), na Estrada Radialista Percy Lacerda, 1000, Bairro: Pinhão do Borba, Pindamonhangaba/SP.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Torna sem efeito a Portaria SERES/MEC nº 630, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2024, seção 1, p. 62.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO