O DIRETOR-PRESIDENTE DA INFRA S.A., no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 52 do Estatuto Social, e considerando o constante dos autos do processo 50050.000416/2026-58, resolve:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração de irregularidades na aplicação dos recursos públicos referente ao Contrato 005/2013, cujo objeto consiste na execução das obras remanescentes do trecho compreendido entre os km 719 a 1029,89 da Ferrovia Norte Sul - FNS.
Art. 2º Designa-se para conduzir a Tomada de Contas Especial a Comissão de Tomada de Contas Especial, composta pelos seguintes membros:
I - Nilza Teixeira dos Santos, matrícula SIAPE nº 2027090, como presidente;
II - Luciana Madeiro Ximenes, matrícula SIAPE nº 1873749, como membro; e
III - André Sanfilippo Romero, matrícula SIAPE nº 2005676, como membro.
Art. 3º Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial, no exercício de suas funções:
I - exercer suas atividades com imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos;
II - levantar ou fazer levantar o valor atualizado do dano;
III - coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos;
IV - realizar diligências com o intuito de colacionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
V - expedir aviso ao responsável, no sentido de verificar o interesse deste em apresentar, conforme o rito estabelecido, justificativas ou defesa, ou, ainda, ressarcir os prejuízos;
VI - manter o controle dos prazos que fixar e dos que lhe forem impostos pelas normas e pelos órgãos de controle;
VII - cumprir as diligências que lhe forem requeridas pelos órgãos de controle;
VIII - arguir as razões de suspeição ou impedimento que se lhe aplicarem, na forma da Lei;
IX - formular e fundamentar, com antecedência, os pedidos de prorrogação de prazo que solicitar;
X - apresentar relatório; e
XI - recomendar medidas assecuratórias para preservação e zelo do patrimônio público, a exemplo da instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como a adoção de providências para o aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas administrativos.
Art. 4º A Comissão deverá observar os prazos e procedimentos definidos pela Controladoria-Geral da União, por meio da Portaria nº 1531/2021.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS