O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 3 (três) meses, e de multa no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), sendo esta já quitada, extinguindo a sua exigência, à arrematante ELIANE FELIX DA SILVA, inscrita no CPF Nº ***.534.804-**, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000002/2025, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e na decisão constante dos autos do processo nº 13032.810022/2025-11.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 32 (trinta e dois) meses, e de multa no valor de R$ 176.180,00 (cento e setenta e seis mil, cento e oitenta reais) ao arrematante SANTOS VARIEDADE E UTILIDADE LTDA, inscrito no CNPJ Nº 57.485.188/0001-22, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000002/2025, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e na decisão constante dos autos do processo nº 13032.810046/2025-71.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 3 (três) meses, e de multa no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), sendo esta já quitada, extinguindo a sua exigência, à arrematante SHEILA SANTOS DE JESUS, inscrita no CPF Nº ***.501.197-**, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000002/2025, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e na decisão constante dos autos do processo nº 13032.810048/2025-60.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN