A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUCIMAR ALVES FERREIRA, ***.480.956-**, SCI9I80, FRMEV00408142026, 606-82; WOLANIN DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS PARA SORVETES LTDA, 92.683.341/0001-27, IWH1080, FRMEV00721002026, 606-82; ZUCOLOTO TRANSPORTES LTDA, 04.945.686/0001-44, SCL8I94, FRMEV00706192026, 606-82; MARCELLO FABIAN DA ROSA BRATTI, ***.820.009-**, MIN4G58, FRMEV00705782026, 606-82; MENDES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 32.881.660/0001-15, TME1D98, FRMEV00705642026, 606-82; MAYLON WESLLEY BARBOSA DIOGENES, ***.187.233-**, ETU5J02, FRMEV00545692026, 606-82; PANTEON MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, 47.063.212/0001-81, QJW7H94, FRMEV00705322026, 606-82; MAGNOS RAFAEL SCHINDEL, ***.779.950-**, NPM4J95, FRMEV00705092026, 606-82; MKM LOGISTICA LTDA, 25.476.596/0001-21, FVS6I62, FRMEV00529122026, 606-82; MAICON FERREIRA GIRARDELLO, ***.779.340-**, LXR9H45, FRMEV00705022026, 606-82; MARCELO ROBERTO DOS SANTOS, ***.976.738-**, CST4E82, FRMEV00704932026, 606-82; MARLON FRASSON TRANSPORTES, 16.416.755/0001-01, MIV1A06, FRMEV00704632026, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0001-96, JDB4H57, FRMEV00704622026, 606-82; M W MENGER E CIA LTDA, 09.506.289/0001-90, JBM4F86, FRMEV00704412026, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0002-77, SEE0J48, FRMEV00704402026, 606-82; MINERACAO RIO DO OURO LTDA, 78.266.566/0001-57, RYL4E23, FRMEV00545762026, 606-82; MANUELA GULARTE PRIBBERNOW, ***.057.560-**, IMT0E46, FRMEV00704272026, 606-82; MS GOMES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.809.939/0001-40, TQY3J01, FRMEV00704242026, 606-82; LEONARDO RAFAEL DA SILVA, ***.599.550-**, JBF1J64, FRMEV00704232026, 606-82; MEGGA INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA, 12.440.461/0001-64, RDW3C15, FRMEV00545852026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração