EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.287/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANTONIO JOSE BUONO JUNIOR, ***.622.591-**, KKR6D48, FRMEV00908222026, 606-82; LWT6I96, FRMEV00882002026, 606-82; ANTONIO CARLOS SOUZA CAMPOS, ***.847.781-**, JXZ9G74, FRMEV00893592026, 606-82; ANTENOR AMERQUIDES KOVALESKI, ***.107.880-**, QCS7D58, FRMEV00889972026, 606-82; ANTONIO CESAR DE ALMEIDA JUNIOR LTDA, 07.076.093/0001-87, SXA2J70, FRMEV00878092026, 606-82; ANTONIO BITTENCOURT MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 13.482.406/0001-08, MBZ8207, FRMEV00876632026, 606-82; APARA BARRO JR LTDA, 04.726.225/0001-80, MKZ3B72, FRMEV00941032026, 606-82; MKZ3B72, FRMEV00979342026, 606-82; ANTONIO PEREIRA CHAVES, ***.519.109-**, ASR8G86, FRMEV00933672026, 606-82; ANJOS MIGARA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 00.070.969/0004-81, TPO0F47, FRMEV00926822026, 606-82; ANTUNES & SILVA RECICLAGEM LTDA, 02.071.236/0001-44, SEN3A77, FRMEV00832802026, 606-82; ANTONIO MARTINS, ***.237.479-**, IOY7C83, FRMEV00914762026, 606-82; ANTONIO CESAR NASCIMENTO DA SILVA, ***.268.604-**, PUT9I31, FRMEV00914452026, 606-82; ANTONIA MARIA DE LIMA, ***.662.844-**, FRW6A61, FRMEV00994262026, 606-82; FRW6A61, FRMEV00992062026, 606-82; ANTONIO MOTTA FILHO, ***.037.229-**, RAH9B90, FRMEV00948672026, 606-82; ANTONIO ALECXANDRO MARTINS PESSOA, ***.885.223-**, DTC9535, FRMEV00992182026, 606-82; ANGIGU - EMPRESA DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 11.990.738/0001-60, IUS2D06, FRMEV00990582026, 606-82; ANTONIO BRAGA LOPES, ***.202.219-**, AUD7J50, FRMEV00985772026, 606-82; ANTONIO LONGUENHO DOS SANTOS, ***.925.519-**, ATM5E83, FRMEV00931152026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração