EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.358/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AST EMPREENDIMENTOS S.A., 54.508.276/0001-04, RCB6H57, FRMEV00214582026, 606-82; ANDRE LUIZ DA SILVA TRANSPORTES, 10.434.966/0001-90, OVH4J29, FRMEV00199382026, 606-82; BENDINI LOGISTICA LTDA, 73.801.862/0001-97, SXI3C37, FRMEV00192612026, 606-82; ARAUJO CASA E CONSTRUCAO LTDA, 25.676.578/0001-93, HOA6579, FRMEV03636462025, 606-82; ALTAIR PAULO ARENHARDT, ***.643.430-**, HBZ2D82, FRMEV00170072026, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0001-09, RXT0J30, FRMEV00173402026, 606-82; BELLADORA + SUPERMERCADO LTDA, 49.273.205/0001-30, IOQ1H90, FRMEV00172182026, 606-82; ARISTIDES JOSE VELOSO TRANSPORTES, 01.222.018/0001-09, OPC6704, FRMEV00150712026, 606-82; B BOGASKI & CIA LTDA, 08.659.061/0001-77, QCX3998, FRMEV00156852026, 606-82; ANDRE FELIPE DA SILVA PERARO, ***.227.418-**, RKI0E04, FRMEV00158632026, 606-82; AUTO FACIL VEICULOS LTDA, 21.514.783/0001-00, SXL1A65, FRMEV00153462026, 606-82; AUTO POSTO LINHA ANTA LTDA, 06.295.902/0001-89, RYC9H25, FRMEV00176372026, 606-82; ANDRE HORT, ***.892.979-**, MJX9110, FRMEV00177502026, 606-82; AMMLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.484.636/0001-01, SPD1B38, FRMEV00165832026, 606-82; AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 01.973.067/0002-56, MKY1E86, FRMEV00176082026, 606-82; ALMEIDA J. LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 22.553.969/0001-22, SXN3F34, FRMEV00164122026, 606-82; ANDERSON LEHMKUHL, 30.026.807/0001-64, RDT0H83, FRMEV00147902026, 606-82; BELLAVER TRANSPORTES LTDA, 06.960.631/0001-39, IUR3C56, FRMEV00165112026, 606-82; ATELIER TONY REIS LTDA, 24.542.133/0001-58, AFI5I22, FRMEV00167942026, 606-82; ARLINDO TRANSPORTES LTDA, 04.976.383/0001-99, JDK3H61, FRMEV00167402026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração