EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.613/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-70, TQB7E36, FRMEV00169492026, 606-82; TPN9J24, FRMEV00163712026, 606-82; SXY6H70, FRMEV00164592026, 606-82; TPN9J24, FRMEV00119252026, 606-82; RGM7A93, FRMEV00108442026, 606-82; RLN3D30, FRMEV00166712026, 606-82; SXY6H70, FRMEV00165982026, 606-82; RLI2F46, FRMEV00166752026, 606-82; FRIBON TRANSPORTES LTDA, 10.280.806/0001-34, RAW8I73, FRMEV00172862026, 606-82; RAZ3H48, FRMEV00104232026, 606-82; FRATELLI TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 02.385.909/0001-30, SXV3B34, FRMEV00171762026, 606-82; RXV4C64, FRMEV00094822026, 606-82; FRIGONORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, 37.506.400/0001-83, SPS0A26, FRMEV00151172026, 606-82; SPZ1G79, FRMEV00170332026, 606-82; SPZ1G19, FRMEV00150982026, 606-82; SPZ1G79, FRMEV00091452026, 606-82; SPZ1G79, FRMEV00148772026, 606-82; FRIGORIFICO 3 IRMAOS LTDA, 01.771.322/0001-05, RYE4H18, FRMEV00085082026, 606-82; FRIGOLON FRIGORIFICO LTDA, 13.392.293/0001-41, SMC6E77, FRMEV00161052026, 606-82; FRED TRANSPORTES LTDA, 11.856.562/0001-58, SKN5C51, FRMEV00123332026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração