A Universidade Federal do Ceará, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Planejamento e Administração -Prof. JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS, vem NOTIFICAR a Empresa EQUIPAL- COMERCIO INDUSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORT LTDA, CNPJ 87.997.698/0002-20, acerca dos seguintes fatos, expostos no OFÍCIO 14/2026/DEMM/CT/REITORIA (doc. SEI 6156556); I- A equipe técnica da UFC, encarregada pela fiscalização e recebimento dos equipamentos, constatou que na embalagem dos dois microscópio não constavam as características/peças necessárias para que os equipamentos operassem no modo CAMPO ESCURO. De Imediato, a equipe UFC contactou via ligação telefônica e notificou o fornecedor a respeito da ausência dos itens, O fornecedor respondeu que estas características/peças não estavam descritas nas especificações do Edital de Licitação (6156328) e que se trata de itens adicionais que devem ser adquiridos de forma separada (conforme e-mails - 6156608); II -Após revisão do EDITAL, foi constatado que as características/peças não constavam nas especificações dos equipamentos, porém foi identificado que durante o processo licitatório o fornecedor ofereceu um equipamento com características de CAMPO ESCURO, conforme pode ser observado tanto na proposta técnica (6156590), quanto no catálogo dos equipamentos (Doc. SEI nº 6156596). Em ambos os documentos se diz que o equipamento oferecido opera para campo claro, campo escuro e polarização. O fornecedor alega que se trata de um item adicional opcional e que no entendimento técnico, o microscópio poderia ser adquirido de forma modular, correspondendo estas características/peças para uma compra posterior; III- Após análise da proposta e do catálogo enviado pelo fornecedor, divergimos do entendimento deles, pois não foi possível encontrar menção alguma sobre aquisição de acessórios ou peças adicionais, e sequer é tratado o assunto de que é um equipamento modular. Também é importante lembrar que na proposta enviada se menciona: "Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão inclusas todas as despesas, fretes, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão. Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Diante do exposto, a Equipe de Fiscalização do Contrato sugere a aplicação da Sanção de Advertência, com calço no inciso I, do art. 3º da Portaria nº 355, de 21 de dezembro de 2022, do Reitor da UFC, que estabelece critérios sobre dosimetria na aplicação das penalidades previstas no Capítulo 1 do Título IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Universidade Federal do Ceará. Assim, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, tendo em vista que a avaliação do setor competente indicou ser o caso da aplicação de sanções administrativas previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 90013/2025 e na Portaria nº 355, de 21 de dezembro de 2022. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo 23067.004898/2026-63 encontram-se à disposição para vista do interessado, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15(quinze) dias úteis para interposição do recurso.
Fortaleza, 24 de março de 2026.
JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pró-Reitor de Planejamento Administração