PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 23 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.018 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIANNA PEDRO DOS SANTOS, inscrita no CRMV-PR sob nº 23701, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010362/2026-39).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.019 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário IAGO DE CAMPOS, inscrito no CRMV-PR sob nº 12977, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010358/2026-71).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.020 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JAQUELINE DE BORBA, inscrita no CRMV-PR sob nº 18672, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010567/2026-14).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 1392 de 09 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.021 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ANDRE RICARDO FRIGO, inscrito no CRMV-PR sob nº 19194, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010533/2026-20).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.022 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIA NICOLLY BANACH, inscrita no CRMV-PR sob nº 18078, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010547/2026-43).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.023 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária JADE NOGUEIRA GUIMARAES, inscrita no CRMV-PR sob nº 22900, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.010509/2026-91).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR nº 1327, de 13 de maio de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.024 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ANDRIUS JOHN CANAL, inscrito no CRMV-PR sob nº 6758, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010613/2026-85).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.025 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEONARDO MOREIRA SVIERCOSKI, inscrito no CRMV-PR sob nº 17360, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010401/2026-06).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.026 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIA EDUARDA GEFFER MOREIRA E SILVA, inscrita no CRMV-PR sob nº 23991, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010627/2026-07).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.027 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELY ARAUJO DE ALMEIDA, inscrita no CRMV-PR sob nº 23823, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010634/2026-09).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO