ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 528, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13075.047657/2022-22, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica CENTRAL GERADORA SOLAR NOTUS S/A, CNPJ nº 12.960.127/0001-31, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de infraestrutura de geração de energia elétrica da Usina Fotovoltaica - UFV Caldeirão Grande VI, de sua titularidade, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 191, de 17 de junho de 2015, do Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 62, de 6 de maio de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10/05/2022, Seção 1, p. 52, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13075.047657/2022-22. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 04/11/2022, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos da coabilitação ao Reidi aplicados à pessoa jurídica abaixo elencada, não a eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI):
I. Pessoa jurídica coabilitada: ARAXA ENERGIA SOLAR S.A
CNPJ nº: 14.752.126/0001-27
ADE DRF/CTA nº 137, de 19 de setembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal em Curitiba/PR (DOU de 20/09/2022, Seção 1, p. 36).
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI