Estabelece as diretrizes para a participação institucional da ANP no projeto de pesquisa Política com Ciência - Rede de Pesquisa Combustível do Futuro: Viabilidade técnica do aumento das misturas de gasolina-etanol e diesel-biodiesel, e os procedimentos internos de governança, coordenação e execução do projeto.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48600.203559/2025-13 e as deliberações tomadas na 1.178ª Reunião de Diretoria, realizada em 13 de março de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a participação institucional da ANP no projeto de Pesquisa denominado Política com Ciência - Rede de Pesquisa Combustível do Futuro: Viabilidade técnica do aumento das misturas de gasolina-etanol e diesel-biodiesel, executado pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP - CPT, com recursos provenientes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, nos termos do Termo de Outorga firmado junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
§ 1º A execução do projeto se dará seguindo o disposto no Plano de Trabalho submetido ao CNPq, que orientará integralmente a execução técnica, científica e material do projeto no âmbito do CPT.
§ 2º A participação da ANP no projeto dar-se-á nos estritos limites do Termo de Outorga e do Plano de Trabalho aprovado, com observância das normas do CNPq e da legislação aplicável.
Art. 2º Esta Portaria estabelece procedimentos exclusivamente internos de governança, coordenação e execução material do projeto, não constituindo exigência do CNPq ou criação de obrigações adicionais perante a concedente ou terceiros.
Parágrafo único. A execução financeira, o monitoramento, a análise, o julgamento e a aprovação da prestação de contas permanecem sob competência exclusiva do CNPq, nos termos do Termo de Outorga.
CAPÍTULO II
DO PAPEL INSTITUCIONAL DO CPT
Art. 3º O CPT atuará como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, coordenadora e executora do projeto, sendo responsável:
I - pela coordenação científica e técnica da Rede de Pesquisa Combustível do Futuro, conforme previso no projeto aprovado;
II - pela execução material das atividades previstas no plano de trabalho do CPT; e
III - pela produção de evidências técnico-científicas destinadas a subsidiar a atuação regulatória da ANP e a formulação de políticas públicas.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º A estrutura interna de governança do projeto será composta por:
I - coordenador administrativo;
II -coordenador científico; e
III - unidade de apoio administrativo.
Do coordenador administrativo
Art. 5º Compete ao coordenador administrativo:
I - assegurar o cumprimento das metas, etapas e entregas pactuados no plano de trabalho aprovado;
II - autorizar internamente as despesas exclusivamente para fins de controle, organização e registro administrativo;
III - validar relatórios técnicos e informações de execução;
IV - apoiar a organização administrativa e documental do projeto;
V - verificar a regularidade formal da documentação comprobatória; e
VI - acompanhar a aderência formal das despesas ao Plano de Trabalho, às rubricas autorizadas e às regras do CNPq.
Do coordenador científico
Art. 6º Compete ao coordenador científico:
I - definir, em conjunto com o coordenador administrativo, como serão realizadas as aquisições e gastos dos recursos financeiros oriundos do projeto;
II - definir, quando necessário, e em conjunto com o coordenador administrativo, eventuais realocações de recursos financeiros do projeto, observado o disposto no Manual de Prestação de Contas do CNPq;
III - realizar as aquisições e pagamentos que envolvam utilização de recursos relativos ao projeto;
IV - realizar a indicação dos bolsistas na Plataforma Integrada Carlos Chagas, do CNPq;
V - coordenar, em conjunto com o coordenador administrativo, a execução técnica e científica do projeto conforme o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Colegiada;
VI - coordenar, em conjunto com o coordenador administrativo, o andamento dos demais projetos a serem desenvolvidos no âmbito da Rede de Pesquisa Combustível do Futuro;
VII - responder institucionalmente perante o CNPq pela execução global do projeto, nos limites do Termo de Outorga;
VIII - realizar o registro das informações pertinentes ao controle e acompanhamento do projeto na Plataforma Integrada Carlos Chagas;
IX - manter controle interno auxiliar das despesas para fins de rastreabilidade;
X - comunicar ao coordenador administrativo eventuais inconsistências formais ou riscos identificados;
XI - promover a divulgação dos resultados da pesquisa; e
XII - garantir a anuência formal da instituição executora para a realização do projeto nas dependências do CPT.
Da unidade de apoio administrativo
Art. 7º Compete à unidade de apoio administrativo:
I - apoiar tecnicamente a aquisição de bens e serviços, inclusive mediante realização de orçamentos e consultas a fornecedores;
I - orientar preventivamente quanto à observância das normas internas da ANP, do Termo de Outorga e do Manual de Prestação de Contas do CNPq;
III - realizar verificações internas de conformidade;
IV - apoiar a identificação antecipada de riscos de impropriedade ou glosa nos processos de aquisição;
V - orientar quanto à organização e guarda da documentação; e
VI - apoiar a resposta institucional a diligências de órgãos de controle.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
Art. 8º A execução financeira do projeto observará estritamente as rubricas, limites autorizados e as normas do CNPq.
Art. 9º A execução financeira ocorrerá exclusivamente por meio de Cartão BB Pesquisa autorizado pelo CNPq e emitido pelo Banco do Brasil em nome do pesquisador que atuará como coordenador científico.
§ 1º O Cartão BB Pesquisa constitui instrumento operacional definido pelo CNPq.
§ 2º A utilização do cartão observará integralmente as regras operacionais, limites, vedações e responsabilidades estabelecidas no Manual de Prestação de Contas do CNPq.
Art. 10. Os saques, pagamentos de boletos ou transferências por meio do cartão BB Pesquisa deverão observar estritamente as hipóteses autorizadas pelo CNPq, mantendo relação direta com o objeto do projeto e devendo ter adequada comprovação.
Art. 11. As aquisições de bens e serviços observarão os princípios da motivação, planejamento, vantajosidade e eficiência, devendo ser precedidas, sempre que exigido pelo CNPq, de 3 (três) orçamentos ou, na hipótese de fornecedor exclusivo, de justificativa formal devidamente documentada.
Art. 12. Os bens adquiridos no âmbito do projeto serão incorporados ao patrimônio da ANP conforme disposto no Manual de Prestação de Contas do CNPq.
CAPÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 13. Toda despesa deverá ser comprovada por documentação hábil, legível e rastreável, nos termos das exigências do CNPq.
Art. 14. A prestação de contas será realizada exclusivamente na Plataforma Integrada Carlos Chagas, pelo coordenador científico do projeto, nos prazos e condições definidos pelo CNPq.
Parágrafo único. A ANP não realiza julgamento, aprovação ou reprovação de contas, sendo tais atos de competência exclusiva do CNPq.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos nesta Portaria serão solucionados conforme as regras constantes:
I - do Termo de Outorga e seus anexos;
II - do Manual de Prestação de Contas do CNPq;
III - do Manual do Cartão BB Pesquisa - CNPq;
IV - do projeto Política com Ciência - Rede de Pesquisa Combustível do Futuro: Viabilidade técnica do aumento das misturas de gasolina-etanol e diesel-biodiesel, aprovado pelo CNPq;
V - da legislação federal de ciência, tecnologia e inovação; e
VI - das normas internas da ANP compatíveis.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral